Rio Grande: como ficam as atividades na bandeira preta

Na noite de domingo (5), o prefeito Alexandre Lindenmeyer, acompanhado pelo Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, Danilo Giroldo, do Professor Tiaraju Freitas e de secretários de governo, apresentaram os detalhes que irão nortear a aplicação da bandeira preta no município do Rio Grande. Confira como ficam as atividades econômicas em Rio Grande – quais irão paralisar, quais continuam em funcionamento – e com qual capacidade de operação – no período de vigência dos protocolos.
ATIVIDADES PARALISADAS EM FUNÇÃO DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS):
– Administração Pública
- Serviços não essenciais
- Serviços delegados de habilitação de condutores
– Alojamento
- Hotéis e similares (geral)
– Serviços – Artes, cultura, esportes e lazer
- Casas noturnas, bares e pubs
- Parques Temáticos e similares
- Teatros, cinemas e casas de espetáculo (dança, circo e similares)
- Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares
- Ateliês (Artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)
- Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)
- Eventos em ambientes abertos ou fechados
- Academias de ginástica (inclusive em clubes)
- Clubes sociais, esportivos e similares
– Serviços – Outros serviços
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
- Missas e serviços religiosos
– Serviços – Serviços imobiliários
- Imobiliárias e similares
– Serviços – Serviços profissionais, científicos e técnicos
- Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
- Serviços profissionais de advocacia
– Serviços – Serviços administrativos e auxiliares
- Serviços Administrativos e Auxiliares – outros
- Agências de turismo, passeios e excursões
– Serviços – Serviços domésticos
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
– Comércio – Comércio de veículos
- Comércio de veículos (rua)
- Manutenção e reparo de veículos automotores (rua)
– Comércio – Comércio atacadista
- Comércio atacadista – não essencial (rua)
– Comércio – Comércio varejista
- Comércio varejista – não essencial (rua)
- Comércio varejista (centro comercial e shopping)
– Indústria de Construção
- Construção de Edifícios
- Obras de Infraestrutura
- Serviços de Construção
– Indústria de Transformação e Extrativa
- Fumo
- Têxtil
- Vestuário
- Couro e calçado
- Madeira
- Papel e celulose
- Impressão e reprodução
- Derivados de petróleo
- Químicos
- Borracha e plástico
- Minerais não metálicos
- Metalurgia
- Equipamentos de informática
- Materiais elétricos
- Outros equipamentos
- Produtos diversos
- Manutenção e reparo
– Transporte
- Transporte terrestre fretado de passageiros
- Armazenamento, carga e descarga
- Estacionamentos
ATIVIDADES QUE SEGUEM FUNCIONANDO NA VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA (NÃO ESSENCIAIS):
O protocolo de funcionamento para as atividades listas a seguir permite 15% de trabalhadores e 1 pessoa a cada 100 m², envolvendo clientes e trabalhadores.
- Agropecuária – Produção Florestal
- Indústria de Transformação e Extrativa – Produtos de metal
- Indústria de Transformação e Extrativa – Máquinas e equipamentos
- Indústria de Transformação e Extrativa – Veículos automotores
- Indústria de Transformação e Extrativa – Móveis
ATIVIDADES ESSENCIAIS, DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, COM O TETO DE OPERAÇÃO DE TRABALHADORES PERMITIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA:
– Administração Pública
- Segurança e Ordem Pública – 100% de trabalhadores
- Atividades de fiscalização – 100% de trabalhadores
- Inspeção Sanitária – 100% de trabalhadores
- Política e administração de trânsito – 75% de trabalhadores
– Agropecuária
- Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados – 50% de trabalhadores
- Pesca e Aquicultura – 25% de trabalhadores
– Alimentação e Alojamento
- Restaurante a la carte – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru).
- Restaurante self-service – FECHADO
- Lanchonetes e padarias – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve drive thru)
- Hotéis e similares em beira de estrada – 75% de trabalhadores
– Artes, Cultura, Esporte e Lazer
- Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos – 50% de trabalhadores (sem atendimento ao público);
– Serviços
- Lavanderias e similares – 25% de trabalhadores (atendimento somente por delivery, pague e leve e drive thru)
- Bancos, Lotéricas e Similares – 25% de trabalhadores
- Vigilância, Segurança e Investigação – 75% de trabalhadores
- Serviços para edifícios (Limpeza, Manutenção) – 50% de trabalhadores
- Funerária – 100% de trabalhadores (Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid19)
- Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) – 100% de trabalhadores
- Serviços administrativos e auxiliares – call center – 25% de trabalhadores
– Comércio
- Comércio Varejista de Produtos Alimentícios – 50% de trabalhadores
- Comércio Atacadista de itens essenciais – 25% de trabalhadores
- Comércio Varejista de itens essenciais – 25% de trabalhadores
- Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 25% de trabalhadores
– Indústria de Transformação e Extrativa
- Extração de Carvão Mineral – 50% de trabalhadores
- Extração de Petróleo e Gás – 75% de trabalhadores
- Extração de Petróleo e Minerais Outros – FECHADO
- Alimentos – 75% de trabalhadores
- Bebidas – 50% de trabalhadores
- Farmoquímicos e Farmacêuticos – 75% de trabalhadores
– Transporte
- Transporte terrestre de carga – 100% de trabalhadores
- Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano, tipo comum) – 50% de lotação
- Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum) – 50% de lotação
- Transporte rodoviário de passageiros (metropolitano ou intermunicipal, tipo direto, semi -direto, executivo ou seletivo) – 50% da lotação, na janela
- Transporte terrestre de passageiros interestadual – 50% da lotação, na janela
- Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano) – 50% de lotação do vagão
- Transporte aquaviário de cargas – 100% de trabalhadores
- Transporte aquaviário de passageiros – 75% da lotação
- Aeroclubes e aeródromos – 25% de trabalhadores (exclusivo para emergência Covid19) e sem o atendimento ao público
- Atividades de correios, serviços postais e similares – 50% de trabalhadores
– Saúde
- Atenção à Saúde Humana – 100% de trabalhadores
- Assistência Social – 100% de trabalhadores
- Assistência Veterinária – 50% de trabalhadores
– Serviços de informação e Comunicação
- Edição e Edição Integrada à Impressão – 50% de trabalhadores
- Produção de Vídeos e Programas de Televisão – 50% de trabalhadores
- Atividades de Rádio e de Televisão – 75% de trabalhadores
- Telecomunicações – 100% de trabalhadores
- Serviços de TI – 100% de trabalhadores
- Prestação de Serviços de Informação – 100% de trabalhadores
– Serviços de Utilidade Pública
- Eletricidade, Gás e Outras Utilidades – 100% de trabalhadores
- Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 100% de trabalhadores
- Esgoto e Atividades relacionadas – 100% de trabalhadores
- Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos – 100% de trabalhadores
- Descontaminação e Gestão de Resíduos – 100% de trabalhadores