Fique atento ao que muda em Pelotas com o novo decreto municipal

Saiba o que pode e o que não deve funcionar em Pelotas, conforme decreto, a partir desta terça-feira (7)

Dois meses e 13 dias depois de flexibilizar o funcionamento de vários setores da economia, Pelotas retornou, nesta terça-feira (7), às medidas restritivas adotadas em março, quando surgiram os primeiros registros de contaminação pelo novo coronavírus. Em linhas gerais, o novo decreto que rege o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a prestação de serviços pretende, como anunciado pela prefeita Paula Mascarenhas, reduzir o fluxo de pessoas para prevenir o aumento de casos positivos para a doença, assim como de internações causadas pela Covid-19. Nesta terça-feira, a cidade já contabiliza 347 exames confirmados – 329 a mais do que no dia 23 de abril -, quando foram retomadas as atividades seguindo os protocolos do distanciamento controlado.

A determinação estabelecida pelo Decreto nº 6.288 – que declara estado de calamidade pública, como ferramenta para prevenção e controle da pandemia -, anunciada pela prefeita Paula Mascarenhas, muda a rotina dos cidadãos e, com isso, gera algumas dúvidas sobre a rotina da cidade. As perguntas mais frequentes, formuladas por quem mora em Pelotas, foram respondidas a partir do novo decreto e do modelo de Distanciamento Controlado do governo estadual, que levou o Município e região à bandeira vermelha. Confira as mudanças.

O que pode funcionar?

O que não pode funcionar?

É permitida tele-entrega?

Conforme o decreto municipal e seguindo a orientação do modelo de Distanciamento Controlado para os municípios com bandeira vermelha, é permitido o desempenho de atividades mediante tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, observando possível formação de aglomerações.

Máscara obrigatória? Sim ou não?

Para quem fazer denúncias?

– Guarda Municipal – fone 153

– Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana – fone: 3284.4444

Com quem tirar dúvidas?

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