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Confira as restrições da adequação de São Leopoldo na bandeira vermelha

As atualizações publicadas hoje, dia 14 de julho, com vigência a partir de amanhã (15) até o dia 21 julho, assinadas pelo prefeito Ary Vanazzi no Decreto 9.598, que reitera a declaração do estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento ao Covid-19, deixa o município de São Leopoldo em conformidade com as restrições da legislação estadual que estabelece o distanciamento controlado e a bandeira vermelha para a região. A adequação à normativa estadual é fruto do diálogo entre a Prefeitura de São Leopoldo e entidades representativas dos setores empresariais do município.

Permitido comércio eletrônico, pegue e leve ou drive-thru
Pelo novo decreto, conforme a adequação do protocolo de bandeira vermelha anunciado pelo Governo do Estado na segunda-feira, os estabelecimentos comerciais varejistas não localizados em shoppings, galerias ou centros comercias que já não estejam elencados entre os permitidos poderão funcionar, exclusivamente, na modalidade de comércio eletrônico, pegue e leve ou drive-thru, obedecendo as regras sanitárias e sem a entrada de clientes nos estabelecimentos.

Academias e salões de beleza
O decreto também permite o funcionamento, dentro das regras sanitárias e de distanciamento, de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal (como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros); academias de ginásticas; comércio de cosméticos, perfumaria e higiene; comércio de produtos utilizados na esterilização de materiais e utensílios, como autoclaves e estufas e entidades de classe e sindicais.

Pelas regras, salões de beleza poderão funcionar com 30% da capacidade determinada pelo Plano de Prevenção e Combate de Incêndio (PPCI) e devem prestar o serviço de forma individualizada, com agendamento do serviço e distância de dois metros entre os clientes.

Treinos e jogos do Gauchão
A nova redação do documento também proíbe o funcionamento de clubes sociais e esportivos, exceto para a prática de esportes individuais, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2 metros. Clubes de futebol profissional em disputa do Campeonato Gaúcho, como no caso do Aimoré, poderão funcionar para treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais e sem a presença de público, devendo ainda atender integralmente os protocolos da Federação Gaúcha de Futebol conforme autorização pelo Governo do Estado da retomada da competição.

Missas e cultos
A realização de missas e cultos fica permitida até o limite de trinta pessoas, com um distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes, ressalvado o direito de casais e familiares de se sentarem juntos. O decreto permite ainda a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual.

Praças seguem interditadas e gratuitidade para idosos suspensa no transporte público
As praças e demais espaços públicos seguem interditados e sem autorização de utilização, bem como o uso da máscara segue obrigatório para a população. A suspensão temporária da gratuidade para no transporte público dos idosos segue em vigor nos horários compreendidos das 6h às 9h e das 16h às 19h.

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