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Idosos de Caxias podem solicitar por e-mail a isenção do IPTU

A medida faz com que este grupo de pessoas não precise sair de casa, se preservando do contágio do coronavírus

A Prefeitura de Caxias do Sul editou o Decreto nº 21.088, que dispõe sobre o protocolo por e-mail de processos administrativos de isenção ou imunidade do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), como medida de contenção da propagação do coronavírus.

Segundo o secretário Gilmar Santa Catharina, a medida visa resguardar a saúde principalmente dos idosos, que tem o direito a essa isenção. “As pessoas com mais de 60 anos são as mais vulneráveis a contaminação pela covid-19, sendo extremamente necessário respeitar o isolamento social. Sendo assim, fica autorizada a partir do dia 1º até o meio-dia do dia 31 de agosto, o envio de documentos para o e-mail iptu@caxias.rs.gov.br para protocolo de processos administrativos de isenção do imposto. Após o recebimento e conferência dos documentos será aberto o processo e encaminhado o número do protocolo com a confirmação do pedido em até 48 horas. Tudo por e-mail”, explica o titular da Receita.

O requerimento padrão e a documentação necessária para cada tipo de processo podem ser obtidas no site da Prefeitura – https://servicos/receita/iptu/. “Os pedidos encaminhados com a ausência de documentos não serão protocolados”, alerta o secretário.

A isenção do IPTU para pessoas que se enquadram nos requisitos abaixo é fundamentada no art. 22 da Lei Complementar nº 12/1994, na Lei Complementar nº 36/1997, nas Leis Ordinárias nº 8.331/2018 e nº 7.928/2015, como também das imunidades previstas no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal.

Requisitos:
Ser aposentado ou pensionista;
Ser proprietário do imóvel na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (não pode ser usufrutuário);
Ser proprietário de um único imóvel (em Caxias do Sul ou outro Município);
Declarar e comprovar renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, considerando aposentadoria, pensão e outros rendimentos.

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