Porto Alegre

Famílias inscritas no Cartão Social de Porto Alegre podem retirá-lo até amanhã

Porto Alegre tem cerca de 6,4 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social e situação de pobreza. Elas devem retirar o Cartão Social do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda até esta quinta-feira (20).

Têm direito as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo e que não recebem nenhum benefício social, como Bolsa Família, auxílio emergencial, seguro-desemprego, entre outros. Quatrocentas e vinte famílias já retiraram o cartão em Porto Alegre. Neste link, é possível conferir quem tem direito ao auxílio. Caso positivo, o site informa ao beneficiado o valor a receber, o local e calendário de entrega.

Confira o cronograma das entregas, de acordo com o mês de nascimento do responsável familiar. Essas datas são válidas para todos os pontos de entrega do Cartão Social.

14/08/2020 – nascidos em janeiro, fevereiro e março

17/08/20 – nascidos em abril, maio e junho

18/08/20 – nascidos em julho, agosto e setembro

19/08/20 – nascidos em outubro, novembro e dezembro

20/08/20 – Entrega para os remanescentes que não retiram nas datas anteriores

Quem tem direito

O cartão é concedido a famílias que se enquadram em faixa de renda mensal per capita de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. Famílias com rendimento per capita de até R$ 89 têm direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 recebe R$ 100. Já as famílias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 recebem R$ 50. Em todas as faixas, é somado R$ 50 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.

O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19.

Compras

Os créditos podem ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Está vedado o uso para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e afins. Além de apoiar o beneficiário, o cartão contribui para impulsionar a economia e fomentar a renda dos pequenos negócios dos bairros.

Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.

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