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Pelotas em bandeira laranja segue com determinações mais rigorosas

Medidas em vigor permanecem valendo para esta semana

Pela segunda semana consecutiva, Pelotas está em bandeira laranja no Distanciamento Controlado do Governo do Estado. Apesar da avaliação estadual de risco médio para o novo coronavírus no município, a Prefeitura manterá as determinações, previstas no decreto municipal nº 6.308/2020, o qual define medidas mais rigorosas que as do protocolo do Distanciamento Controlado.

Essas determinações estão em vigência na cidade desde 17 de agosto, após a adesão de Pelotas ao Plano Regional de Enfrentamento à Covid-19. Com o decreto estadual de cogestão, prefeitos têm autonomia para, quando acharem necessário, intensificarem as medidas nos municípios.

Confira o que permanece determinado

Comércio

Fica permitida a abertura, respeitando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda-feira a sábado, das 10h às 18h. A exceção são as ferragens e lojas que comercializem materiais para a construção civil, que poderão funcionar das 8h30min às 16h30min, com tele-entrega permitida em qualquer dia e horário.

  • – Comércio ambulante de gêneros alimentícios, observando os protocolos de higiene e distanciamento, está permitido.
  • – Fica proibido, no Município, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.
  • – Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, inclusive trêileres e food trucks, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 21h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, não podendo exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), evitando a formação de aglomerações.
  • – Fica permitido, sempre que possível, atendimento através de comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.
  • – Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente, por comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.
  • – Lojas em galerias comerciais devem observar o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito e, no máximo, um cliente por atendente.
  • – Shoppings centers podem funcionar com 30% de ocupação e atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 12h às 20h, exceto praça de alimentação, que pode abrir às 11h. Shoppings não podem abrir aos domingos.
  • – Agropecuárias – agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal e pesca e aquicultura: 100% dos trabalhadores.

Funcionará com 75% dos trabalhadores:

  • – Comércio de combustíveis para veículos.
  • Funcionarão com 50% dos trabalhadores:
  • – comércio atacadista – itens essenciais;
  • – comércio varejista – itens essenciais (rua);
  • – comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares);
  • – comércio varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping).

Funcionarão com 25% dos trabalhadores:

  • – Comércio de veículos (rua);
  • – manutenção e reparação de veículos (rua);
  • – comércio atacadista – não essencial;
  • – comércio varejista – não essencial (rua);
  • – Mercado Central – pode operar com 25% dos trabalhadores e 30% de ocupação, respeitando a determinação de um cliente por atendente; e
  • – comércio varejista – não essencial (centro comercial e shopping).

Alojamento e alimentação

  • Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 30% da lotação; espaçamento de dois metros lineares entre as mesas.
  • Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores.
  • Restaurante de autosserviço: fechado.
  • Lanchonetes e lancherias: 50% dos trabalhadores.
  • Hotéis e similares: 50% dos quartos.
  • Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos.

Saúde e assistência

Visando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o Município estabelece que os locais de referência para internação do SUS para Covid-19 são: o Hospital-Escola da UFPel, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid) e a Beneficência Portuguesa. Os hospitais São Francisco de Paula, Unimed, Miguel Piltcher e Clinicamp não atenderão a casos da doença, até que haja determinação da Secretaria Municipal de Saúde – autorizada a alterar o Decreto conforme o avanço da pandemia.

A assistência veterinária atuará com 75% dos trabalhadores.

Serviços

Funcionarão com 100% dos trabalhadores:

  • – Funerárias; e
  • – pesquisa científica e laboratórios (pandemia).
  • Funcionarão com 75% dos trabalhadores:
  • – Bancos, lotéricas e similares;
  • – vigilância, segurança e investigação; e
  • – serviços para edifícios (limpeza, manutenção).

Funcionarão com 50% dos trabalhadores:

  • – Parques temáticos, atrativos turísticos e similares (com 25% de público);
  • – museus e similares (com 25% de público);
  • – reparação e manutenção de objetos e equipamentos;
  • – lavanderias e similares;
  • – organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais;
  • – atividades administrativas dos serviços sociais autônomos;
  • – serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros;
  • – serviços profissionais de advocacia e de contabilidade;
  • – agências de turismo, passeios e excursões; e
  • – serviços domésticos.

Funcionarão com 25% dos trabalhadores:

  • – Imobiliárias e similares (teleatendimento ou presencial restrito, com um cliente por atendente);
  • – teatros, cinemas e casas de espetáculos (sem público espectador);
  • – bibliotecas, arquivos, acervos e similares (atendimento individualizado com agendamento);
  • – ateliês (atendimento individualizado com agendamento);
  • – atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares – atendimento individualizado com agendamento);
  • – academia de ginástica, incluindo as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais (atendimento individualizado, mínimo 16 metros quadrados por pessoa);
  • – centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para prática de esportes em dupla;
  • – clubes sociais, esportivos e similares (atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, mínimo 16 metros quadrados por pessoa, sem público);
  • – clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 (treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais, sem público, respeitando os protocolos da FGF e CBF);
  • – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 metros entre clientes); e
  • – serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop – um cliente por atendente).

Cultos religiosos

Em todos os casos previstos, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

  • – Em templos de até 30 metros, serão permitidas até sete pessoas.
  • – Em templos de 31 a 100 metros, serão permitidas até 15 pessoas.
  • – Em templos de 101 a 200 metros, serão permitidas até 20 pessoas.
  • – Em templos maiores do que 200 metros, serão permitidas até 30 pessoas.

Atividades turfísticas

As corridas de cavalo ocorrerão com os portões fechados e sem público.

Só será permitida a presença dos profissionais absolutamente necessários para viabilização da corrida e fica vedado o acesso e a permanência no interior do Jockey Club de profissionais sem a utilização de máscara.

Transportes

Transporte coletivo de passageiros (municipal): ocupação de 60% da capacidade total do veículo.

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