Mantido decreto de estado de calamidade pública em São Leopoldo
O governo municipal renovou, por mais uma semana, o decreto que reitera a declaração de estado de calamidade pública em São Leopoldo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de covid-19. A partir do decreto 9687/20 publicado no dia de hoje, 6 de outubro, as regras do decreto 9598/20 seguem valendo até o dia 13 de outubro.
Entre as regras vigentes no município e acordadas em protocolo regional estão a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento em setores da economia, a suspensão de atividades presenciais na rede municipal de educação até o fim do ano letivo e a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e coletivos.
Bares, restaurante, lancherias, padarias e cafés podem abrir até às 22h
Uma das alterações do decreto assinado é que bares, restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, buffet com autosserviço, lanchonetes, lancherias, padarias e cafés podem funcionar até às 22 horas. Antes, o horário estava escalonado das 11h às 14h30 e das 18h às 22h para bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias e das 6h às 20h, para padarias e cafés.
Não há restrição para o comércio de refeições nas modalidades telentrega, pegue e leve ou drive-thru. Estabelecimentos que possuem o Selo Estabelecimento Seguro podem funcionar por uma a hora a mais do limite estabelecido pelo decreto.
Estéticas
A partir do decreto assinado hoje, as clínicas de estética podem funcionar com as mesmas regras sanitárias e distanciamento já definidas para os estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros.
O decreto está disponível no link:
DECRETO Nº 9.687, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.