Confira as liberações e os vetos do novo decreto de Pelotas
Nesta quinta-feira (29), a Prefeitura de Pelotas publicou o Decreto 6.336/2020, estabelecendo protocolos para diversas atividades durante a pandemia do novo coronavírus. Com as novas determinações, fica autorizado o retorno dos cinemas no Município. As atividades educacionais presenciais na rede estadual ficam condicionadas ao decreto estadual.
Em relação ao funcionamento dos cinemas, o número de espectadores deverá ser reduzido – 30% da capacidade da sala, quando permitida alimentação no interior, e 40%, quando não. Os estabelecimentos devem cumprir protocolos sanitários e de distanciamento controlado impostos no Decreto, como demarcações em filas e assentos, uso obrigatório de máscara pelo público e por funcionários, aferição da temperatura no acesso, dentre outros.
Eventos drive-in
Espetáculos realizados em modelo drive-in devem observar o teto de ocupação de 75% das vagas, com o público somente nos automóveis. É proibida a abertura de portas dos veículos e a circulação externa, exceto para utilização dos sanitários, desde que com o uso de máscara. O consumo de bebidas e de alimentos é permitido, quando os itens já estiverem na posse do púbico ou solicitados mediante aplicativos e entregues diretamente a quem os encomendou.
Aulas na rede estadual
O retorno das atividades educacionais do Estado fica condicionado ao atendimento das exigências do Decreto Estadual 55.465/2020, à Portaria SES/SEDUC 01/2020 e às demais disposições normativas, bem como ao parecer favorável da Vigilância Sanitária, responsável por vistoriar o local.
Além das novas medidas, o Decreto municipal reitera a proibição do funcionamento de casas noturnas, teatros e festas, bem como de outras atividades e setores determinados nos protocolos estaduais.