Executivo de Caxias do Sul sanciona seis novas leis nesta quinta
O Prefeito Flávio Cassina, acompanhado pelo Vice-prefeito Edio Elói Frizzo e pela Chefe de Gabinete e secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos, sancionou seis novas leis (cinco de autoria do Executivo) nesta quinta-feira (05/11).
A lei nº 8.562, que visa o aumento de capital da empresa Festa Nacional da Uva Turismo e Empreendimentos S/A, da qual o Município é acionista majoritário. Com os recursos, a empresa irá investir em infraestrutura e manutenção do Parque Mário Bernardino Rmos, visando atender os eventos programados como a Mercopar e a Festa das Colheitas. O presidente da empresa, Bruno Brunelli e o presidente do Conselho da Festa da Uva, Luis Felipe Burtet, acompanharam a sanção.
A lei nº 8.563 institui a Reserva Natural Parque dos Pinhais no Município. A lei traz segurança jurídica e estabilidade ao já existente decreto nº 18.1098, de 30 de março de 2016, que instituiu a Reserva. Além de proteção dos mananciais, a área tem potencial turístico que pode ser explorada, preservando e gerando desenvolvimento por meio do ecoturismo.
E ainda, Cassina sancionou a lei nº 8.650 prorroga os mandatos dos membros eleitos da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho (CIPA) e da Comissão Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (CIPAG); a lei nº 8.559, que altera e acresce dispositivo na lei nº 3.141, de 29 de junho de 1987, que institui o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, define o Quadro de Pessoal; e a Lei Complementar nº 621, que altera dispositivos da LC nº 26, de julho de 1996, que regulamenta o art. 310 da LC nº 3.673, de junho de 1991, que atribui auxilio alimentação aos servidores municipais de forma que dispõe. A sanção destas leis foi acompanhada pela secretária de Recursos Humanos e Logística, Valéria Wormann.
E, por fim, foi sancionada a lei nº 8.561, que declara de utilidade pública o Instituto de Leitura Quindim, de autoria do Legislativo.
As novas leis entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.