Porto Alegre

Porto Alegre determina regras para ano letivo nas escolas estatais e comunitárias

Nesta quinta-feira (5), a prefeitura de Porto Alegre determinou as regras para a continuidade do ano letivo 2020 nas escolas estatais e comunitárias da cidade. A instrução normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Das 800 horas obrigatórias, pelo menos 400 deverão ser presenciais.

Os alunos de grupo de risco ou cujos pais não autorizarem o retorno estarão sujeitos a regime especial de acompanhamento pela escola. Para evitar aglomerações, o horário de início das aulas poderá ser alterado, mas o funcionamento da escola permanece o mesmo. Se o número permitido para a frequência simultânea em uma sala de aula exceder o previsto no Decreto 20.747, de 1º de outubro de 2020, a instituição de ensino deverá organizar uma escala semanal para as atividades presenciais.

A partir do dia 9 de novembro, todos os profissionais que não tiverem sintomas de Covid-19 e não se enquadrarem nos grupos de risco e outras exceções legais devem realizar trabalho presencial, conforme suas escalas de trabalho – exceto as horas de planejamento, reuniões e formações, que deverão ser remotas. As atividades de contraturno serão retomadas a partir de 9 de novembro e serão realizadas exclusivamente por instituições parceiras.

O registro de todas as atividades escolares, presenciais ou remotas, deverá ser feito pela plataforma Córtex, cujo uso foi prorrogado até o fim de 2021. O prazo para a contabilização de horas aula relativas à validação das atividades realizadas até outubro é o dia 30 de novembro de 2020.

Após a validação e estabelecido o número de horas aproveitadas desde o início do ano letivo, cada escola irá redefinir seus calendários, que deverão ser publicados no Diário Oficial de Porto Alegre. As férias para os professores serão concedidas após a conclusão do ano letivo, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei Complementar 133/1985).

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