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Escolas de Cachoeirinha poderão receber auxílio emergencial

No dia 12 de novembro, Cachoeirinha instituiu o Programa de Auxílio Emergencial às Escolas Privadas de Educação Infantil. Devido a situação de emergência causada pela pandemia do novo coronavírus, a Lei Nº 4654 garante o recebimento de um benefício financeiro básico composto de três parcelas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro destinado ao apoio financeiro às escolas.

O valor do auxílio será variável entre R$ 1.500 e R$ 3.500 de acordo com o custo total mensal do estabelecimento e servirá para o custeio de despesas de manutenção, como material de expediente e consumo, fornecimento de água e luz, fornecimento de serviços de telefone e internet e aluguéis exclusivamente do imóvel sede do estabelecimento.

Segundo o decreto, escolas com custo mensal comprovado de até R$ 15.000 receberão apoio mensal de R$ 1.500; escolas com o custo mensal comprovado até R$ 25.000 receberão R$ 2.500; e escolas com custo mensal comprovado acima de R$ 25.000 receberão auxílio de R$ 3.500.

Para recebimento do valor, é necessário que a instituição realize inscrição mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação e deverão comprovar o funcionamento regular.

O beneficiário deverá restituir o auxílio emergencial recebido em caso de descumprimento das regras impostas, ou tenha desaprovada a prestação de contas, ou no caso de encerramento das atividades antes de dezembro de 2020.

Mais informações e listagem dos documentos necessários para inscrição podem ser obtidas no decreto disponível em https://tinyurl.com/y624bzgv.

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