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RS solicitou 1.331 prorrogações de leitos de UTI ao Ministério da Saúde

Dando continuidade nas ações de apoio estratégico do Governo Federal no enfrentamento da Covid-19 ao Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde já prorrogou 1.331 leitos de UTI solicitados pelo gestor local de saúde, com investimentos de R$ 62,4 milhões, para 40municípios sul-rio-grandenses. São eles: Alegrete, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Encantado, Erechim, Espumoso, Esteio, Estrela, Farroupilha, Garibaldi, Gramado, Lajeado, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Cai, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquari, Tenente Portela, Torres, Tramandaí, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.

A pasta da Saúde vem prorrogando os leitos de UTI destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes com a Covid-19 desde agosto deste ano. O Ministério da Saúde tem investido o dobro do valor habitual destinado a habilitação de leitos de UTI. Saindo de R$ 800 para R$ 1.600 reais em parcela única. Os gestores dos estados e municípios recebem o valor antes mesmo da ocupação do leito.

O gestor local de saúde pode solicitar ao Ministério da Saúde a prorrogação quantas vezes avaliar necessário, desde atenda as orientações da pasta. Para prorrogação a Taxa de ocupação deve ser superior a 50% dos leitos encontrados no plano de contingência.

Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, tem apoiado irrestritamente as secretarias estaduais e municipais e investido em ações, serviços e infraestrutura para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas.

Desde o início da pandemia, a pasta da Saúde já custeou a manutenção de 984 leitos de UTI. O valor investido pelo Governo Federal é de R$ 132,5milhões, pago em parcela única para que os estados e municípios façam o custeio dessas unidades pelos próximos 90 dias – ou enquanto houver necessidade em decorrência da pandemia. O quantitativo de leitos a serem habilitados estão relacionados a taxa de ocupação na data da análise.

As medidas fortalecem a rede pública dos estados e municípios e leva atendimento para população em todo o país. Os recursos são repassados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial da União.

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