Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o comércio em dezembro
O Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro. De segunda à sexta-feira, não há restrição de dias para comércio de rua e shoppings, apenas limitação do horário que deve ser até às 20h, com 50% da utilização do quadro de funcionários para estabelecimentos com mais de três funcionários.
Nos sábados (05, 12 e 19.12), a sugestão é de que a abertura seja com atendimento normal observando o limite até 20h. Nos domingos (06, 13 e 20.12), o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 17 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 horas.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 70,00 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (20.12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2020 ou no dia 02 de janeiro de 2021. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.
Durante a vigência da CCT 2020-2021, ficam autorizadas a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública (banco de horas negativo). Vale lembrar ainda que a compensação de tempo para a recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. Segundo a CCT Covid 2020-2021 o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias, no mínimo, quarenta e oito horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período. As férias não podem ocorrer em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$18,00, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia.
É importante lembrar que nos dias 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 1º de janeiro de 2021 (Dia da Confraternização Universal) não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados.
Vale salientar que as orientações dadas estão relacionadas com o Modelo de Distanciamento Controlado, que fixa as bandeiras das regiões. com isso, é importante lembrar que poderão ocorrer mudanças nos protocolos informados aqui.
Serviço
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009.5517 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.