A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou por unanimidade, em sessão remota realizada nesta tarde (21), o Projeto de Lei de Origem do Executivo (PLCE 019/20) que altera legislação vigente e institui e disciplina o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estendendo a vigência da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para serviços na área de tecnologia em saúde. Também prorroga por mais dois anos a vigência da isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de ITBI para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa que se localizem no 4º Distrito – bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos.
O projeto seguirá na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal para redação final. Ao ser encaminhado ao Paço, o prefeito terá até 15 dias para sancioná-lo. “Trata-se da manutenção de benefícios tributários já vigentes e que se encerram em 31 de dezembro de 2020, cuja renovação é importante”, justifica o prefeito Nelson Marchezan Júnior. O objetivo é dar sequência à promoção da reestruturação urbana e econômica do 4º Distrito de Porto Alegre.
Em relação ao ISS, pretende-se manter em 2%, por mais dois anos, a alíquota dos serviços de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia em saúde. Busca-se manter a alíquota mínima ao serviço de relevante importância ao Município. Por fim, ao prorrogar por mais um ano o benefício tributário de parcelamento do ITBI, a ideia é facilitar o cumprimento da obrigação tributária.