Prefeitura atualiza dias e horários de estabelecimentos comerciais de Santa Maria
Medidas passam a ser válidas a partir desta terça-feira (5) em função do mapa definitivo do governo do Estado
A Prefeitura de Santa Maria publica o decreto executivo nº 3, que atualiza os dias e horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município em meio à pandemia de Covid-19. As medidas são válidas em função do mapa definitivo do Distanciamento Controlado. Conforme o governo do Estado, a região de Santa Maria está em risco médio para o contágio da Covid-19 (bandeira laranja).
“A ideia é que o decreto reestabeleça algumas atividades nos termos da bandeira laranja retirando as excepcionalidades do período natalino que, por si só, levava as pessoas a realizarem compras presenciais. São ajustes com foco no desenvolvimento econômico, mas sem esquecer que os cuidados para evitar a proliferação da Covid-19 terão de ser seguidos porque seguimos com altos índices de internações”, explica a controladora geral do Município, Carolina Lisowki, que integra o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19.
Conforme o documento, a partir desta terça-feira (5), os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, somente poderão funcionar, para atendimento ao público, entre 9h e 19h, incluindo os domingos. Já os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, das 11h às 21h. A abertura aos domingos segue válida, bem como as demais regras de segurança sanitária para evitar o contágio da Covid-19. Já as praças de alimentação e demais estabelecimentos que disponibilizem consumo local de alimentos e bebidas dentro de shoppings deverão encerrar as atividades diárias até as 22h, sem permanência de pessoas.
Restaurantes, bares, lancherias e trailers seguirão podendo funcionar das 8h às 22h. Já para conclusão dos atendimentos e do consumo, o horário é até as 23h, bem como para delivery e pegue e leve. Além disso, terão de seguir obedecendo ao limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local. Os buffets passam a ser liberados.
Nas lojas de conveniência, fica proibido o consumo, seja na parte interna ou externa, das 20h às 6h, e, nos sábados e domingos, das 14h às 6h. Já as distribuidoras de bebidas seguem podendo funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h.
Confira abaixo:
Comércio de itens não essenciais
– Lojas de rua poderão funcionar entre 9h e 19h, inclusive nos domingos. Já os shoppings, das 11h às 21h;
– Deverão ser atendidos protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao teto de ocupação
Restaurantes, bares, lancherias e trailers
– Somente poderão funcionar das 8h às 22h para ingresso dos clientes para consumo no local;
– Para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento, o funcionamento deverá se dar até as 23h;
– Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local
Lojas de conveniência
– Fica proibido o consumo local em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, das 20h às 6h e, nos sábados e domingos, das 14h às 6h
Distribuidoras de bebidas
– Podem funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h