Mulheres imigrantes recebem cartão-alimentação em Esteio
O Grupo Mulheres do Brasil, em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMCDH), entregou, nesta terça-feira (5), um cartão-alimentação no valor de R$ 100 para imigrantes venezuelanas, haitianas, senegalesas, palestinas e cubanas que residem em Esteio. Ao todo, 40 mulheres receberam o tíquete-refeição.
A ação ocorreu no Espaço Mundo, que fica localizado junto à SMCDH, no prédio da Prefeitura e é destinado ao atendimento, orientação e escuta a imigrantes e refugiados que vivem no Município e que necessitam de apoio.
Um dos objetivos do Mulheres do Brasil é criar e incentivar ações efetivas para a fomentar a inserção dos refugiados no Brasil, facilitando o acesso à educação, à saúde e ao mercado de trabalho.
Acolhimento a Refugiados e Imigrantes
Em junho do ano passado, o prefeito Leonardo Pascoal sancionou a Política Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes de Esteio. A Lei Municipal nº 7.517/2020 tem, entre seus objetivos, promover a igualdade de direitos e de oportunidades a refugiados e a imigrantes, garantindo o acesso aos serviços públicos municipais como a qualquer outro morador da cidade, criar mecanismos e condições para o acolhimento, bem como estimular o engajamento comunitário na integração. O texto traz 21 diretrizes que guiam a execução do plano no Município, sob a coordenação da SMCDH.
O plano estabelece ações que visam desde os cuidados com a situação de extrema vulnerabilidade das pessoas na chegada, assegurar que elas possam participar de projetos e programas das redes municipais, inclusive de esporte, lazer e cultura, orientar sobre o acesso ao mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo, promover aulas de português e estabelecer um canal para denúncias de violações de direitos.
A lei criou o Comitê Executivo da Política Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes, com a finalidade de formular, monitorar e avaliar o plano. O órgão é composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, como as associações representativas e organizações de apoio ao público-alvo da lei.
Foi instituído, ainda, o Fundo Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes, com o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados à execução desta política. O fundo buscará recursos disponíveis para a assistência a refugiados de organismos nacionais e internacionais, dos governos Estadual e Federal e, também, de contribuições feitas por pessoas físicas e jurídicas.