Cidades do RSRio Grande do Sul

Flores da Cunha adota regras de distanciamento conforme cogestão regional

Após reuniões com o Centro de Operações de Emergência (COE/5ªCRS/FC) e o comitê de crise da Covid-19, a Prefeitura Municipal de Flores da Cunha aderiu ao modelo de cogestão regional encaminhado ao Governo do Estado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).

O novo decreto, que passa a valer a partir desta quarta-feira (13), estabelece algumas mudanças no distanciamento controlado. Apesar da alteração, o prefeito municipal, César Ulian, alerta a comunidade sobre a importância da prevenção. “Reforçamos que a pandemia continua e que todos devem seguir os cuidados para evitar a propagação do vírus”, ressalta.

Veja algumas mudanças:

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

– Máximo 70 pessoas – Credenciamento e check-in online – Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa

– Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)

– Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido

– Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira

– Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber

– Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

– Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas

– Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

– Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas

Eventos sociais e entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs e similares

– Máximo 70 pessoas – Duração máxima 4h

– Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

– Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)

– Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas

– Fluxo único de entrada, saída e circulação – Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento

-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento

– Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos

– Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé

– Vedado uso de pista de dança

– Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

– Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”)

– 40% da lotação do PPCI

– Duração máxima 4h – Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

– Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)

– Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas

– Fluxo único de entrada, saída e circulação

– Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento

– Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento

– Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos

– Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé – Vedado uso de pista de dança

– Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

– 50% trabalhadores – Distanciamento, sem contato físico, material individual

– Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)

Clubes sociais, esportivos e similares

– 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito

– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319

– Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual

– Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)

– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização

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