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Canoas: Celebração de Iemanjá e Navegantes na Pandemia

Manter a fé e não colocar a saúde em risco

Por conta da pandemia de Covid-19, ritos de eventos tradicionais de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá este ano exigirão mais cuidado e criatividade. Embora a vacinação já tenha começado em Canoas, ainda não há segurança para retomarmos “o antigo normal”. Mesmo assim, como destaca o secretário da Coordenadoria da Diversidade e Comunidades Tradicionais, a fé segue sendo uma grande aliada para muitos canoenses nesses meses de enfrentamento à Covid-19.

“Neste momento de pandemia as instituições religiosas promovem um papel significativo para a sociedade, no âmbito espiritual, mas também no âmbito assistencial, promovendo saúde, educação e valores sociais. Manter o funcionamento dos serviços religiosos é importante para a cidade e para população, estaremos focados na conscientização para que neste momento sejam respeitados os protocolos de saúde”, destacou o Secretário Rogério Tigre.

Religiões de matriz africana

Assim como ocorreu nas celebrações do dia municipal de Oxosse e Zélio de Moraes e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, foi decidido que o mais adequado será comemorar a data em formato de live. As celebrações poderão ser acompanhadas pelo perfil @grandeaxe.

Católicos

As tradicionais procissões de Nossa Senhora dos Navegantes, tanto terrestre quanto fluvial foram canceladas neste ano. Missas serão realizadas nas paróquias, respeitando o distanciamento social.

E as atividades nos espaços religiosos, como igrejas e terreiras?

As atividades nos espaços religiosos não estão impedidas de acontecerem, desde que respeitem os protocolos previstos nos decretos vigentes em Canoas, 34/2021 e 35/2021, bem como no decreto estadual, o qual regulamenta o funcionamento das Atividades e Serviços Religiosos. Entre as determinações, estão:

  • Podem ter, no máximo, 30% da capacidade de público do local;
  • A ocupação dos assentos deverá ser intercalada, observando o distanciamento de 2 metros entre pessoas quando for permitido o consumo de alimentos e bebidas, e de 1 metro quando não há;
  • É obrigatória a utilização de máscaras.
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