Cidades do RSNotíciasRio Grande do Sul

Pelotas segue confeccionando a Carteira Social

Legislação, regulamentada por Decreto, define prioritários em estabelecimentos do Município.

A Carteira Social para pessoas em tratamento de câncer, seja quimio, seja radioterápico, aos doadores de órgãos e tecidos humanos, ou de sangue, aos inseridos no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome), bem como aos pais, mães ou responsáveis e acompanhantes de pessoas com deficiência, assegurada pelo Decreto 6.334/2020, continua em confecção pela Secretaria de Assistência Social (SAS). O documento tem a finalidade de garantir prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados do Município.

O interessado deve encaminhar a sua Carteira Social nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) da área onde reside ou, ainda, no plantão social da SAS, das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira, à rua Marechal Deodoro, 404. Não é necessário agendamento, mas se a pessoa preferir, principalmente em razão do distanciamento social recomendado diante da pandemia do coronavírus, pode entrar em contato por telefone ou WhatsApp antecipadamente.

A coordenadora do setor de Proteção Básica da SAS, assistente social Raquel Nebel, informa que, para encaminhar a Carteira Social, o interessado tem de apresentar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, uma foto 3×4 e o laudo que comprove a deficiência ou o diagnóstico de paciente oncológico.

Saiba onde encaminhar a Carteira

  • SAS – rua Marechal Deodoro, 404
  • Cras Areal – avenida Domingos de Almeida, 813, fone (53) 3274.1030
  • Cras Centro – rua Benjamin Constant, 1.580, fone (53) 3228.9115
  • Cras Fragata – avenida Duque de Caxias, 734, fone (53) 3227.6551
  • Cras São Gonçalo – rua Dona Darci Vargas, 212, fone (53) 3279.3154
  • Cras Três Vendas – rua 15, 81, fone (53) 3281.1292
  • Cras Colônia Z3 – rua Rafael Brusque, 113, fone (53) 3227.0465

Conheça a origem da Carteira Social

Em 2020, a prefeita Paula Mascarenhas decretou (Decreto 6.334/2020) a regulamentação de três leis: a 6.725, do ex-vereador José Paulo Benemann, a 3.837, da vereadora Fernanda Miranda, e a 6.837, da ex-vereadora Daiane Dias. Todas tratam da prioridade de atendimento em estabelecimentos localizados no Município e, a terceira, ainda institui o acesso à Carteira Social.

De acordo com o Decreto, “as repartições públicas, concessionárias do serviço público, agências bancárias e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de qualquer natureza, neste município, darão atendimento prioritário” às pessoas em tratamento de câncer, aos doadores de órgãos e tecidos humanos, ou de sangue, aos inseridos no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome), e, também, aos pais, mães ou responsáveis e acompanhantes de pessoas com deficiência.

É necessário comprovar, documentalmente, a condição de doador de órgãos e tecidos, de medula óssea e de sangue, para obter a Carteira Social. Em relação a deficientes, são consideradas, além das deficiências previstas na Lei Federal 10.690/2003, as situações de limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade, de acordo com as categorias a seguir.

– Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

– Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

– Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

– Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

– Deficiência múltipla: – associação de duas ou mais deficiências.

Também são consideradas, para efeitos de direito à Carteira Social, pessoas com mobilidade reduzida. São as que, não se enquadrando no conceito de portadora de deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

De acordo com o Decreto, a Carteira deve ser renovada a cada dois anos, no caso do responsável ou cuidador da pessoa com deficiência, e, anualmente, no caso de paciente oncológico.

O descumprimento das determinações do Decreto, seja total, seja parcialmente, implicará em notificação da irregularidade constatada em ato fiscalizatório pela Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, que deverá ser sanada no prazo improrrogável de dez dias corridos, incluindo-se sábados, domingos e feriados, contando-se o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente da notificação.

No caso do descumprimento total ou parcial da notificação, o agente fiscal lavrará um auto de infração, sujeitando o infrator à multa de 10 URM (Unidade de Referência Municipal) não tributária.

Botão Voltar ao topo