Cachoeirinha: o que muda com a reforma da previdência dos servidores municipais

A Prefeitura de Cachoeirinha encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de emenda à Lei Orgânica, iniciando a Reforma da Previdência Municipal em virtude da Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A emenda reformou a previdência dos servidores públicos federais e dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência (RGPS) vinculados ao INSS, fixando novas alíquotas de contribuição previdenciária e novos requisitos para aposentadoria, além de mudanças do cálculo da aposentadoria e pensão por morte.
No serviço público federal e no INSS, a idade mínima para a aposentadoria é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para os professores foi mantido o redutor de 5 anos para quem comprovar o tempo de contribuição na função do magistério – docência, assessoramento, coordenação e direção – em unidades escolares.
Idade mínima menor
A proposta do Executivo Municipal propõe uma idade mínima menor: 60 anos para mulheres e 62 anos para homens. Para o magistério, a idade mínima de 55 anos para professoras e 57 anos para professores. Estas novas regras valem para os novos servidores, isto é, os nomeados após a promulgação da Emenda à Lei Orgânica e à publicação das leis complementares do Regime Próprio de Previdência – RPPS/IPREC e da Previdência Complementar.
Como fica para os servidores atuais?
Para os atuais servidores municipais serão criadas regras de transição em Lei Complementar, conforme data de ingresso no serviço público. Os servidores municipais que preencherem os requisitos para aposentadoria antes da promulgação das leis complementares poderão aposentar-se pelas regras constitucionais e as legislações vigentes atuais, respeitando o direito adquirido, mas os servidores ainda poderão aposentar-se pela regra mais vantajosa.
Previdência Complementar
O projeto de lei complementar versa sobre a instituição da previdência complementar, conforme prevê o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Nº 103/2019. Atualmente, os servidores podem se aposentar com benefícios no valor de até R$ 19 mil, que é o subsídio do prefeito. Com a Reforma da Previdência, o teto ou limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral é de R$ 6.433,57. Os servidores que receberem acima do teto poderão optar pela Previdência Complementar em regime de capitalização, pagando uma alíquota reduzida com o patrocínio do município.
Novas alíquotas
As novas alíquotas previdenciárias entrarão em vigor em março. Os servidores ativos que pagam 11%, passarão a contribuir com 14% para previdência. Os inativos (aposentados e pensionistas) que recebam acima do teto do RGPS contribuirão com 14%. Já o Município contribuirá com 14% e mais 2% de taxa de administração. Mesmo com as novas alíquotas, o déficit atuarial é de aproximadamente de R$ 737,8 milhões que será amortizado com uma alíquota especial inicial de 17,7% este ano.
Regra Atual
Requisitos/Critérios | Mulher (Servidora) | Homem (Servidor) | Mulher (Professora) | Homem (Professor) |
Idade | 55 anos | 60 anos | 50 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos | 25 anos | 30 anos |
Tempo de Serviço Público | 10 anos | 10 anos | 10 anos | 10 anos |
Tempo de Cargo Efetivo | 5 anos | 5 anos | 5 anos | 5 anos |
Regra Nova
Requisitos/Critérios | Mulher (Servidora) | Homem (Servidor) | Mulher (Professora) | Homem (Professor) |
Idade | 60 anos | 62 anos | 55 anos | 57 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos | 25 anos* | 30 anos |
Tempo de Serviço Público | 10 anos | 10 anos | 10 anos | 10 anos |
Tempo de Cargo Efetivo | 5 anos | 5 anos | 5 anos | 5 anos |
Regra de Transição (pontos – idade + tempo de contribuição)
Requisitos/Critérios | Mulher (Servidora) | Homem (Servidor) |
Idade | 56 anos | 61 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo de Cargo Efetivo | 5 anos | 5 anos |
Anos / Pontos | Mulher (Servidora) | Homem (Servidor) |
2021 | 88 pontos | 98 pontos |
2022 | 89 pontos + 57 anos | 99 pontos + 62 anos |
2023 | 90 pontos | 100 pontos |
2024 | 91 pontos | 101 pontos |
2025 | 92 pontos | 102 pontos |
2026 | 93 pontos | 103 pontos |
2027 | 94 pontos | 104 pontos |
2028 | 95 pontos | 105 pontos |
2029 | 96 pontos | |
2030 | 97 pontos | |
2031 | 98 pontos | |
2032 | 99 pontos | |
2033 | 100 pontos | |
Magistério | ||
Requisitos/Critérios | Mulher (Professora) | Homem (Professor) |
Idade | 51 anos | 56 anos |
Tempo de Contribuição | 25 anos | 30 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo de Cargo Efetivo | 5 anos | 5 anos |
Anos / Pontos | Mulher (Professora) | Homem (Professor) |
2021 | 83 pontos | 93 pontos |
2022 | 84 pontos + 52 anos | 94 pontos + 57 anos |
2023 | 85 pontos | 95 pontos |
2024 | 86 pontos | 96 pontos |
2025 | 87 pontos | 97 pontos |
2026 | 88 pontos | 98 pontos |
2027 | 89 pontos | 99 pontos |
2028 | 90 pontos | 100 pontos |
2029 | 91 pontos | |
2030 | 92 pontos |
Regra de Transição (pedágio)
Requisitos/Critérios | Mulher (Servidora) | Homem (Servidor) |
Idade | 57 anos | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo de Cargo Efetivo | 5 anos | 5 anos |
Pedágio (tempo adicional) | + tempo de contribuição faltante da data da publicação das leis complementares | |
Magistério | ||
Requisitos/Critérios | Mulher (Professora) | Homem (Professor) |
Idade | 52 anos | 55 anos |
Tempo de Contribuição | 25 anos | 30 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo de Cargo Efetivo | 5 anos | 5 anos |