Rio Grande do Sul

Bento Gonçalves segue o modelo de cogestão na bandeira preta; confira as regras

De acordo com o mapa da 42ª rodada do distanciamento controlado definido pelo governo estadual, a Serra permanece na bandeira preta e mantém a cogestão regional. Assim, as regiões em bandeira preta que aderiram ao sistema compartilhado podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira vermelha, desde que previstos nos seus planos.

Independentemente das bandeiras finais, todos os 497 municípios gaúchos deverão seguir e fiscalizar a suspensão geral de atividades, incluindo estabelecimentos de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados, entre 20h e 5h, todos os dias, até o dia 2 de março.

O horário de início da suspensão das atividades foi antecipado para as 20h e passa a valer a partir desta terça-feira (23).

Em Bento Gonçalves, o prefeito Diogo Siqueira anunciou que o Município vai seguir o modelo de cogestão, e os novos regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado.

Conforme decreto, as aulas da Educação Infantil, e 1º e 2º anos estão autorizadas a retornar. Na rede Municipal retornam nesta terça- feira (23), a educação Infantil, e 1º e 2º ano no dia primeiro de março. “Defendemos a autonomia dos município, para que possam adotar os regramentos específicos. Mas, também entendemos que o momento é de atenção. Hoje registramos o maior número de atendimentos na barraca fast track, junto à UPA, e também acompanhamos a evolução no número de internados nas UTIS do Estado. Seguiremos as regras, e pedimos que todos colaborem neste momento, e tenho a certeza que venceremos esta batalha juntos”, disse o prefeito.

Confira os regramento da cogestão. Todos devem cumprir o decreto, que suspende atividades das 20h às 5h:

Restarurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, lanchonetes, bares e lancherias

-50% dos trabalhadores e 25% da lotação

-Grupos de 06 pessoas por mesa -Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve

Comércio atacadista, alimentício e varejista- não essencial e essencial (rua, centro comercial e shopping)

– 1 pessoa com máscara para 6m² de área útil de circulação, respeitando PPCI

-Presencial restrito

– Horário preferencial para grupo de risco

– Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve

Educação

-Somente para Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental

-Ensino de idiomas, música, esportes, dança e artes cênicas não estão permitidos retornar.

Parques temáticos, parques de diversão, de aventura, atrativos turísticos e similares

-Locais com Selo turismo responsável do MTUR, e em ambiente aberto com controle de acesso.

-50% dos trabalhadores e 25% do público

-Grupo máximo de 08 pessoas

Teatros, auditórios, casas de espetáculos

-Ambiente fechado não permitido

-Ambiente aberto com controle de acesso,

-50% da lotação com distanciamento de 1m

Cinemas fechados

Eventos sociais de entretenimento em buffets, festas infantis, reuniões corporativas, seminários, congressos , feiras, exposições – fechados

Academias, centro de treinamento

-Distanciamento, sem contato físico, ocupação de 1 pessoas para cada 16m² de área útil

Competições esportivas

-Exclusivo para campeonatos esportivos, chancelados por ligas estaduais e nacionais

Salão de beleza e barbearia

-25% dos trabalhadores

-Atendimento individualizado e distanciamento de 4m entre clientes

Missas e serviços religiosos

-Máximo de 30 pessoas ou 20% do público

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