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Prefeito de São Leopoldo decreta toque de recolher

Com bandeira preta, São Leopoldo atualiza decreto instituindo o toque de recolher das 20h às 5h. Regras valem no município a partir de hoje, 24 de fevereiro

São Leopoldo irá seguir as regras da bandeira preta do Distanciamento Controlado. Com adaptações pontuais, o município definiu em decreto as atualizações para reduzir a circulação de pessoas no municípios e evitar o agravamento da pandemia na cidade. O toque de recolher será das 20h às 5h. Todos os setores devem seguir as regras de distanciamento e higienização, sendo obrigatório o uso de máscaras.

Em live, o prefeito Ary Vanazzi, os secretários Nelson Spolaor (SGG) e Juliano Maciel (Sedettec) e o secretário adjunto da Sedettec, Mario Rosito, detalharam o decreto, que tem validade a partir ‘. Na sexta-feira haverá uma nova avaliação dos dados epidemiológicos, podendo o município endurecer as regras de distanciamento e circulação, se for necessário.

A Prefeitura não terá atendimento externo e irá funcionar com 25% dos servidores, com atendimento online e teleagendamento. Apenas setores essenciais como as de saúde, segurança/trânsito, assistência social e fiscalização terão a totalidade dos servidores em serviço. O Hospital Centenário e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) também atuam com 100% dos servidores.

Como definido pelo regramento estadual, bares e restaurantes e lancherias poderão atuar somente no sistema de tele entrega. A exceção são os comércios do Selo Estabelecimento Seguro que poderão atuar com lotação presencial de 25% da capacidade.

Na indústria, está permitida até 75% do PPCI, regra também definida pelo Estado.

No setor da educação, o município também segue a norma estadual da bandeira preta, permitindo apenas a Educação Infantil, primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental, com atendimento presencial. Deve ser respeitado o limite de distanciamento de 1,5 metros e 50% da capacidade. A rede municipal e estadual não terá aulas presenciais.

O público nas igrejas também está proibido, sendo permitido apenas o limite de seis pessoas para a captação de imagens nas transmissões onlines. O decreto permite apenas o atendimento espiritual individualizado.

Bancos e lotéricas podem atender apenas um cliente por vez. O município permitiu o comércio varejista e atacadista, adotando o limite de uma pessoa a cada 25 metros quadrados no varejo (ou duas pessoas quando for menor de 50 metros quadrados). E um cliente a cada 100 metros quadrados no comércio atacadista.

Academias estão proibidas de funcionar, porém as que participam do Selo Estabelecimento Seguro podem atuar com 25% da capacidade do PPCI.

Outros detalhes estarão publicados no decreto que deve sair ainda na noite de hoje, 23 de fevereiro, entrando em vigor a partir de amanhã. Eles seguem o regramento estadual da bandeira preta.

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