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Tramandaí: confira as determinações do lockdown para este fim de semana

A Prefeitura de Tramandaí publicou nesta quinta-feira (4), o decreto sobre o fechamento total do comércio que ocorrerá entre as 20h desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive supermercados.

A decisão ocorreu após reunião com a Associação dos Municípios do Litoral Norte e engloba mais cidades da região.

Confira as determinações do lockdown para este fim de semana em Tramandaí:

Fica vedada a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, com exceção das seguintes atividades e serviços, que somente poderão funcionar respeitando todas as regras estabelecidas nos protocolos previstos no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a bandeira de classificação:

  • Serviços de atenção a saúde humana;
  • Serviços de assistência social;
  • Serviços de funerárias;
  • Farmácias;
  • Serviços de assistência veterinária, exercidos exclusivamente em regime de plantão, no atendimento de emergências;
  • Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar exclusivamente com teleatendimento e tele-entrega, sendo vedado realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
  • Comércio de combustíveis para veículos automotores, sendo vedado o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;
  • Restaurantes, lanchonetes e lancherias, os quais podem operar exclusivamente na modalidade teleatendimento e tele-entrega, sendo vedado realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
  • Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos exclusivamente em regime plantão no atendimento de emergências;
  • Serviços de segurança privada, sendo vedado o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;
  • Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares;
  • Transporte terrestre coletivo e individual de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;
  • Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, somente para captação audiovisual, sem atendimento ao público;
  • Serviços domésticos;
  • Pesca profissional.
  • Fica também vedada a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:
  • Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, inclusive na faixa de praia, praças e parques;
  • Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;
  • Atividades de pesca amadora;
  • Serviços de construção civil.
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