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Dois Irmãos abre inscrições para auxílio-aluguel de empresas

A Prefeitura de Dois Irmãos, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em virtude do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, está abrindo cadastro de empresas para solicitarem o auxílio-aluguel.

Segundo o prefeito Jerri Meneghetti, o auxílio-aluguel é um dos benefícios de um pacote de incentivos que deve ser oferecido aos empreendedores para aliviar os impactos econômicos e evitar onda de desemprego. “Cada empresa, indiferente do porte, é de extrema importância para a cidade, gerando empregos, impostos e movimentando a economia local”, disse o prefeito.

As empresas podem solicitar o auxílio, através do Portal do Cidadão ou diretamente no Setor de Protocolo na sede da Prefeitura, atendendo toda a documentação necessária a partir do dia 5 de abril para quem não recebeu o benefício no último ano e a partir do dia 22 de abril para quem recebeu o auxílio no ano anterior.

O Município concederá auxílio, por até dois meses, para pagamento de locação de imóveis na cidade, no percentual de até 50% do valor da locação, para comércios e prestadores de serviços formais, e que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos federais, estaduais e municipais. Os beneficiados serão selecionados por ordem de protocolo. A verba total liberada para este programa é de R$ 150 mil.

BENEFICIADOS: comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município de Dois Irmãos/RS, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos à nível federal, estadual e municipal, além de meios de hospedagem, restaurantes, academias, barbearias, salão de beleza, pet shop e lancherias.

VALOR PAGO PELA PREFEITURA: O auxílio por empresa será pelo período de dois meses, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para MEIs, totalizando até R$ 1.000,00 (um mil reais); e de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para Micro Empresas, totalizando até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O valor do incentivo da Prefeitura ao programa será de até R$ 150 mil.

INSCRIÇÕES:

a) Do dia 05 de abril até o dia 20 de abril de 2021, somente poderão se inscrever as empresas que não receberam o auxílio aluguel através da lei 4826/2020, de 23 de junho de 2020.
b) Do dia 22 de abril até o dia 07 de maio de 2021, poderão se inscrever também as empresas beneficiadas pela lei 4826/2020, de 23 de junho de 2020, assim como novas empresas.

CRITÉRIOS:

Além das condicionantes anteriores, o(a) requerente/empresa deverá preliminarmente se enquadrar conforme o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observados os seguintes critérios: Ser MEI ou ser Microempresa – Faturamento anual até R$ 360 mil no exercício anterior;

DOCUMENTAÇÃO:

A empresa deverá requerer o auxílio até o dia 07 de maio, via protocolo, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual, conjuntamente com a Comissão designada, ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada, que deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e condições, cumulativas:
I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente registrados;
II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III – Cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses, a contar da data de publicação desta Lei;
IV – Certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas;
V – Declaração de faturamento referente ao exercício anterior e declaração mensal de faturamento, no caso de Micro Empresa, referente aos meses do exercício atual;
VI – Contrato de locação em nome da empresa ou em nome de sócio(s) com poderes de administração, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de bandeira preta do município;
VII – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;
VIII – Solicitação de incentivo via Protocolo, que pode ser feito de forma online;
IX – Documento de identificação do sócio da empresa que assinou a solicitação de incentivo;
X – Conta bancária em nome da empresa ou sócio com poderes de administração, para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria.

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