Fim da Difal e outras medidas que reduzem os impostos das empresas gaúchas
Iniciou neste mês de abril uma série de medidas que, em conjunto, reduzirão a carga tributária de empresas no Rio Grande do Sul. Elas foram aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa (resultando na Lei nº 15.776/2020) ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir noventena, por exigência constitucional ou para a aplicação de medidas administrativas destinada a adequação dos procedimentos.
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos.
“Abril começa com uma notícia importante, bastante positiva para nossa economia: redução de impostos e novos incentivos para os empreendedores gaúchos. O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas do Estado, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário, e que entra em vigor justamente no momento em que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, destacou o governador Eduardo Leite.
Todas as medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030.
CONFIRA O QUE MUDA
Redução da carga tributária para compras no Estado
Entre as medidas está a redução da alíquota efetiva para compras internas de 18% para 12% para diminuir os custos de aquisição, o que também gerar competitividade. Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional. O objetivo é estimular compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
Fim do Imposto de Fronteira
Um pleito histórico também será atendido. A partir desta quinta-feira (1º/4) fica extinto a Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
Simples Gaúcho: isenção de ICMS para quase 80% das empresas
Outra medida amplamente discutida e aprovada pelos deputados, após vários meses de diálogo entre governo do Estado e sociedade, foi a revisão do Simples Gaúcho. A isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime). Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho todas as micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados.
Redução de alíquotas em vigor desde janeiro
A alíquota básica de ICMS, que estava em 18% até dezembro de 2020, foi reduzida para 17,5% em 1º de janeiro de 2021. A medida é aplicada para a maioria dos itens de consumo, que são tributados na alíquota modal, como produtos de alimentação (exceto os itens da cesta básica), eletrodomésticos, energia elétrica industrial, vestuário, móveis e artigos do lar, artigos de limpeza, artigos escolares, brinquedos e jogos, celulares e acessórios, entre outros itens.
A lei também definiu que as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação permanecem no patamar de 30% em 2021, reduzindo para 25% a partir de 2022.
Prorrogação de prazos
No início de março, o governador Eduardo Leite anunciou a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. A primeira mudança anunciada foi o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficaram de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliou em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), e à substituição tributária. Essa outra medida envolve cerca de R$ 100 milhões de ICMS.
Também houve prorrogação de prazos para o ICMS apurado no Simples Nacional, que será pago de julho a dezembro. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que acatou pedido feito pelo Rio Grande do Sul e outros Estados.