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Prefeitura de Caxias emite alerta sobre ciclomotores

Para conduzir ciclomotores elétricos ou motorizados por combustão, é necessário CNH de categoria A ou ACC, sob pena de recolhimento do veículo

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) tem presenciado aumento de circulação de ciclomotores elétricos e motorizados em Caxias do Sul. Os servidores da Fiscalização de Trânsito têm flagrado condutores trafegando em diversas vias com ciclomotores não licenciados e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento obrigatório para a condução destes veículos. Diante da situação, a SMTTM alerta a comunidade sobre a obrigatoriedade de seguir a legislação vigente, sob pena de multa e recolhimento do ciclomotor.

Conforme a resolução 842/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos ciclo elétricos estão equiparados aos ciclomotores e devem se adequar às normativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É definido que “ciclomotor” é todo veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, ou motor de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima não exceda 50 km/h. Para os condutores deste veículo, é obrigatório licenciamento e CNH, nas categorias A ou ACC.

Estão inclusas no regramento do Contran as bicicletas originalmente dotadas de motor elétrico e aquelas que forem providas de motriz em data posterior à sua fabricação. Excetuam-se os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes e skates elétricos), assim como os que possuam motor elétrico auxiliar, desde que utilizados somente em áreas de circulação de pedestres, em ciclofaixas e em ciclovias.

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