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Pelotas autoriza aulas práticas e de laboratório no ensino superior privado

Novo decreto estabelece regras sanitárias e de distanciamento

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta sexta-feira (30), novo decreto municipal relacionado ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Além de ratificar o estado de calamidade pública, o Decreto 6.403/2021 autoriza e estabelece protocolos para aulas práticas e de laboratório em estabelecimentos educacionais privados de ensino superior e pós-graduação.

A publicação oficial destaca que os estabelecimentos educacionais privados de ensino superior e pós-graduação só poderão retomar as atividades práticas e em laboratórios se já tiverem o Plano de Contingência aprovado pelo Centro de Operações de Emergências da Saúde para Educação (COE-E) Municipal, conforme Portaria conjunta SES/Seduc/RS 01/2020.

As instituições deverão cumprir, também, os protocolos do Sistema de Distanciamento Social Controlado definidos pelo Estado, assim como as determinações sanitárias do Município.

Entre as regras indicadas pelo Poder Executivo Municipal e que devem ser seguidas pelas instituições de ensino estão:

* teto de ocupação de 50% do local, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou móveis similares;

* garantir a utilização individual de materiais pelos alunos;

* reforçar, aos alunos, professores e funcionários, a importância da adoção de cuidados pessoais, principalmente a higienização das mãos, utilização de produtos antissépticos à base de álcool 70%, assim como devem observar a etiqueta respiratória;

* garantir o isolamento imediato de alunos, professores e funcionários que apresentem sintomas da Covid-19, orientando a procura por atendimento médico, seguindo protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde;

* não permitir a realização de atividades coletivas ou que envolvam aglomeração de pessoas;

* estabelecer escalas, rotinas e mecanismos que permitam a diminuição das atividades presenciais;

* aferição de temperatura de quem ingressar na instituição de ensino, garantindo que pessoas com temperatura acima de 37,5° não entrem no local e sejam orientadas a procurar atendimento médico;

* observar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados em todas atividades acadêmicas práticas;

* em atividades clínicas, hospitalares e ambulatoriais, utilizar máscaras N 95/PFF2, as quais devem ser repostas periodicamente ou, imediatamente, em caso de dano. Também devem utilizados aventais descartáveis, face shield, toucas e luvas de procedimento ou cirúrgicas descartáveis;

* disponibilização de álcool 70%, nas entradas, nos locais de circulação e com fácil acesso, para a utilização de alunos, professores e funcionários, sendo proibido o acesso à instituição sem a higienização das mãos;

* manutenção de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de alunos e de funcionários, composto por sabonete líquido, álcool 70% e toalhas de papel não reciclado.

Limpeza contínua das áreas

O novo decreto também enfatiza a higienização constante dos locais utilizados por estudantes, professores e servidores dos estabelecimentos educacionais privados de ensino superior e pós-graduação autorizados a retomar as atividades práticas e laboratoriais.

Os protocolos sanitários relacionados à limpeza são os seguintes:

  • higienização do local antes da atividade, intensificando a limpeza das áreas comuns com desinfetantes próprios para a finalidade;
  • realização frequente de desinfecção com álcool 70% ou com substâncias antissépticas ou sanitizantes de efeito similar. Limpar superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimões, terminais de autoatendimento, botões de elevadores, interruptores, lavatórios, pisos dos corredores, salas de aulas, saguão e mobiliários de uso comum, dentre outros;
  • higienização dos banheiros, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, com água sanitária, peróxido de hidrogênio ou ácido peracético.

Hábitos a serem regrados:

  • Portas e janelas devem ser mantidas abertas, contribuindo para a renovação de ar.
  • Interditar e vedar a utilização de bebedouros, máquinas de café, bem como impedir o compartilhamento de chimarrão.
  • Utilizar comunicação vertical e horizontal (cartazes e adesivos nos pisos) orientando o distanciamento mínimo entre pessoas, utilização de máscaras e quanto à capacidade máxima de ocupação de salas e laboratórios.
  • Evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, entre outros.
  • Vedar a utilização dos elevadores, permitindo apenas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Proibir o acesso e a permanência de pessoas no interior do estabelecimento educacional que não estejam utilizando máscara de proteção facial.

Os novos regramentos passam a valer a partir desta sexta-feira.

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