Adiló sanciona lei do Refis do Samae de Caxias do Sul
A partir da próxima segunda-feira, os consumidores poderão parcelar seus débitos com descontos
O prefeito Adiló Didomenico sancionou, na manhã desta sexta-feira (07/05), a Lei Complementar n° 648, que regulamenta o parcelamento de débitos e que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2021 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). A partir da próxima segunda-feira (10/05), os consumidores poderão negociar as suas dívidas na loja comercial da autarquia. De acordo com dados do Samae, 25.954 consumidores estão inscritos em dívida ativa, o que representa cerca de R$ 60 milhões.
Uma novidade na edição deste ano é que os créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo que o valor mínimo da parcela corresponderá ao valor da tarifa mínima de água vigente. Além disso, nessa modalidade, a taxa de juros ao ano reduziu 50% se comparada a 2020, passando para 6%.
Já o Refis é específico para os débitos inscritos em dívida ativa, bem como multas originárias de processos administrativos. O objetivo é possibilitar a regularização dos pagamentos e para isso serão oferecidas as seguintes modalidades de negociação:
À vista: principal + correção monetária (representa um desconto de 100% dos juros e multa);
Até 12 vezes = 1 + 11: principal + correção monetária + 15% do valor da multa + 15% do valor dos juros (representa um desconto de 85% nos juros e multa);
De 13 a 24 vezes = 1 + 23: principal + correção monetária + 30% do valor da multa + 30% do valor dos juros (representa um desconto de 70% nos juros e multa);
De 25 a 48 vezes = 1 + 47: principal + correção monetária + 50% do valor da multa + 50% do valor dos juros (representa um desconto de 50% nos juros e multa);
De 49 a 60 vezes = 1 + 59: principal + correção monetária + 80% do valor da multa + 80% do valor dos juros (representa um desconto de 20% nos juros e multa);
De 61 a 120 vezes = : principal + correção monetária (sem descontos).
Conforme Adiló, retomar essa modalidade de negociação é uma forma de auxiliar os usuários que desejam quitar seus débitos. “Após cinco anos, estamos retomando esse programa tão esperado para quem quer colocar em dia sua dívida. Sabemos que o cenário econômico, em virtude da pandemia, afetou muitas famílias. Por isso, fizemos questão de oferecer essa opção ao contribuinte”, expõe o prefeito.
Participaram do ato que ocorreu no Salão Nobre do Centro Administrativo, o chefe de Gabinete, Cristiano Becker, a secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos, o diretor-presidente do Samae, Gilberto Meletti, além de diretores e assessores da autarquia.
A opção pelo Refis poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2021. Após essa data, o parcelamento poderá ser solicitado, porém, sem descontos.
Acesse o site do Samae e obtenha mais informações.