Saiba como fazer seu cartão SUS em Novo Hamburgo
Apresentação do documento é um dos necessários durante a vacinação contra a covid-19
O cartão do SUS é um dos documentos que devem ser apresentados durante a vacinação contra a covid-19 para provar que o cidadão mora em Novo Hamburgo. Além de agilizar o processo de imunização, o cartão foi criado para facilitar o acesso à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Ele contém dados de quando e onde o paciente foi atendido, quais serviços foram prestados e por qual profissional e quais procedimentos foram realizados.
Como solicitar o cartão?
Dirija-se ao 1º andar da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo (Centro Administrativo Leopoldo Petry), na Rua Guia Lopes – 4201, no Bairro Canudos.
- Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h. Não fecha ao meio-dia.
- Aviso: caso esteja com suspeita de covid-19, favor informar o Guarda municipal que estará na porta de entrada.
Qual documentação apresentar?
- Documento original com foto (RG ou Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Certidão de Nascimento para menores de 18 anos
- Comprovante de residência (Água ou Energia Elétrica ou Contrato de aluguel ou Carnê de IPTU ou Condomínio ou Atestado de moradia emitido pelo Agente Comunitário de Saúde para áreas com cobertura de estratégia da família) em seu nome comprovando o endereço de moradia emitido no máximo há dois meses da data de solicitação do Cartão SUS
Se o comprovante de residência NÃO estiver em meu nome?
Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou de Declaração de União Estável registrada em cartório
Quando o comprovante estiver em nome dos pais para filhos menores de 18 anos deverá ser comprovada a filiação mediante apresentação de documento de identificação que conste o nome do titular do comprovante de residência
Para pacientes idosos/acamados/pessoas com deficiência que moram com familiar ou responsável legal apresentar comprovante de endereço no nome do RESPONSÁVEL LEGAL juntamente com PROCURAÇÃO registrada em cartório comprovando que ele é RESPONSÁVEL LEGAL pelo idoso/acamado/deficiente e que o mesmo reside no endereço do titular do comprovante de residência. Nos casos de impossibilidade de o idoso/ acamado/deficiente em fazer a procuração por questões de saúde, tal impossibilidade deverá ser comprovada mediante laudo médico
Para filhos maiores de 18 anos que residam com os pais é necessário constar no documento do filho o nome do titular do comprovante no campo filiação e também a apresentação de uma declaração em cartório do titular declarando que o filho reside no mesmo endereço do titular do comprovante
Excepcionalmente para os casos em que não seja possível apresentar comprovante de residência, deve ser elaborada, a próprio punho, declaração de residência com a indicação do endereço completo do declarante, bem como sua qualificação completa, ficando ciente de que as informações prestadas devem ser verídicas, sob pena de serem aplicadas penas cíveis, penais e administrativas cabíveis à falsidade das informações