Cidades do RSPorto Alegre

Confira os protocolos por atividade que já estão valendo em Porto Alegre

A partir desta quarta-feira (19), Porto Alegre adotou protocolos próprios para o funcionamento de atividades. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040 publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

As regras seguem o protocolo padrão/obrigatório definido pelo Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).

Confira os protocolos por atividade:

Serviços públicos e administração pública:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Agropecuária:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Indústria e construção civil:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Serviços de utilidade pública (energia, água, esgoto e outros):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Informação e comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Atividades administrativas e Call Center:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Vigilância e segurança:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Transporte de carga:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Estacionamentos:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Manutenção e reparação de veículos e de objetos e equipamentos:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Posto de combustível:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina).

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes, etc.”

Comércios: conforme protocolo de “Comércio”, etc.

Correios e entregas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

Bancos e lotéricas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.

Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Assistência veterinária e petshops (higiene):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Organizações associativas (conselhos, sindicatos, partidos, MTG, etc):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Lavanderia:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Feiras livres – Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.

Serviços domésticos, de manutenção e limpeza de condomínios e residências:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores).

Assistência à saúde humana:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Assistência social:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos.
  • Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
  • Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público para evitar aglomeração e permitir higienização.

Museus: Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Funerárias:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

  • Em caso de óbito por Covid19, lotação máxima de 10 pessoas ao mesmo tempo.

Hotéis e alojamentos:

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

  • Com Selo Turismo Responsável: 75% das habitações.
  • Sem Selo Turismo Responsável: 60% das habitações.
  • Adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc.”

Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

  • Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
  • Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).

Condomínios (áreas comuns):

  • Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc.”

  • Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
  • Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).

Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário):

  • Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.
  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo.
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração.
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Transporte rodoviário (fretado metropolitano, executivo intermunicipal e interestadual):

  • Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.
  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% dos assentos.
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração.
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas):

  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
  • Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
  • Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.

Formação de condutores de veículos:

  • Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota.
  • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
  • Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.

Eventos tipo drive-in (shows, cinemas, espetáculos, etc.):

  • Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários.
  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo.
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre veículos.
  • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponível para fiscalização.
  • Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
  • Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:

  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
  • Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares.
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.
  • Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour.
  • Vedada performance musical mecânica ou ao vivo. Permitida apenas música ambiente.
  • Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Missas e serviços religiosos:

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.
  • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
  • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro.
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Serviços de higiene pessoal e beleza:

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares).
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:

  • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.
  • Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).
  • Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas).

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.

Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização.

  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES.
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Competições esportivas:

  • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.
  • Autorização prévia do(s) município(s) sede.
  • Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas, etc“.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Futebol profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).

Todas: Nota informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020.

Ensino de esportes, dança e artes cênicas:

  • Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas, etc.“
  • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.

Clubes sociais, esportivos e similares:

  • Vedado público espectador das atividades esportivas.
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes, etc.“

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc.”

Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”.

Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

  • Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
  • Demais áreas comuns: conforme ocupação máxima (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil).
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
  • Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
  • Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente:

  • Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
  • Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
  • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas.
  • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Demais eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado:

  • Realização não autorizada.
  • Sujeito à interdição e multa.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares:

Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

  • Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização.
  • De 301 a 600 pessoas: autorização do município.
  • De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).
  • Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.
  • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponíveis para fiscalização.

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

  • Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores, etc.): 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.
  • Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia:

  • Permite: 2 metros entre pessoas.
  • Não permite: 1 metro entre pessoas.
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares.
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
  • Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:

Público exclusivamente sentado, com distanciamento.

Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

  • Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização.
  • De 301 a 600 pessoas: autorização do município.
  • De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).
  • Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.

Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

  • Permite: 2 metros entre grupos.
  • Não permite: 1 metro entre grupos.
  • Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas.
  • Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.

Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.

  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
  • Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares:

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.

Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.

  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
  • Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
  • Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”

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