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Bares e restaurantes de SP recebem primeiras autorizações para atendimento ao ar livre

Dois estabelecimentos dos distritos da Mooca e Tatuapé, na Zona Leste, já podem ocupar vagas de estacionamento regulamentado para a instalação de mesas e cadeiras

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) aprovou os dois primeiros projetos de bares e restaurantes que manifestaram interesse em participar do projeto Ruas SP. Com isso, esses estabelecimentos ficam autorizados a utilizar vagas de estacionamento regulamentado para instalar mesas e cadeiras para atendimento ao público ao ar livre, respeitando todos os protocolos sanitários. Além disso, o município também definiu 14 novas vias aprovadas para receber o projeto. Agora, proprietários de bares e restaurantes de um total de 56 ruas podem solicitar adesão ao Ruas SP.

O objetivo do Ruas SP destinado a bares e restaurantes de todas as regiões da cidade por meio do Decreto 60.197/2021 é oferecer amparo ao setor e reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 nesta fase de retomada econômica estabelecida pelo Plano São Paulo. Pesquisas apontam que a taxa de transmissão do novo coronavírus é menor em ambientes ao ar livre em comparação a locais fechados.

Os dois estabelecimentos aprovados estão situados na Zona Leste, sendo um no distrito do Tatuapé, na Rua Itapura, e outro na Mooca, na Rua Madre de Deus. São eles: Nohar Steak Bar e Deck Lounge Pizza Bar, respectivamente. Confira aqui a aprovação publicada no Diário Oficial.

Os estabelecimentos receberam autorização (Termo de Permissão Eletrônica – TPE) da SMUL após apresentarem projetos de instalação do mobiliário para o atendimento ao ar livre. A Prefeitura não cobrará taxa pelo uso desses espaços.

Subprefeituras vão fazer a fiscalização

A fiscalização do uso dos espaços públicos será de responsabilidade das Subprefeituras. No entanto, caberá a cada proprietário de estabelecimento garantir o cumprimento de todas as exigências de segurança sanitária e social. O abandono, a desistência ou o descumprimento das obrigações estabelecidas em Decreto farão com que o responsável tenha que restaurar o logradouro público ao seu estado original.

As ruas Itapura e Madre de Deus fazem parte das 42 primeiras vias autorizadas pela Prefeitura de São Paulo em 27 de abril, por meio da Portaria 25/2021/SMUL.G, a receber o projeto Ruas SP por atenderem às exigências estabelecidas na legislação, como possuir faixa de rua destinada ao estacionamento de veículos para instalação de mesas e cadeiras, não ocupar faixas exclusivas de ônibus, ciclovias, ciclofaixas, e não estar localizado em via de grande fluxo de veículos.

No último sábado (15), com o objetivo de permitir que mais regiões da cidade possam implementar o projeto, a Prefeitura publicou, no Diário Oficial, a Portaria (30/2021/SMUL.G), que seleciona 14 novas vias para instalação de mesas e cadeiras ao ar livre. São elas:

  • Rua Desembargador do Vale – Toda a extensão (Subprefeitura Lapa);
  • Rua Dr. Augusto de Miranda – Trecho entre a Rua Coronel Melo de Oliveira até a Rua Desembargador do Vale (Subprefeitura Lapa);
  • Rua Euclides Pacheco – Trecho entre a Rua Tuiuti até a Rua Itapura (Subprefeitura Mooca);
  • Rua Demétrio Ribeiro – Trecho entre a Rua Tuiuti até a Rua Torrinha (Subprefeitura Mooca);
  • Rua Sebastião Barbosa – Trecho entre a Rua Demétrio Ribeiro até a Rua Bento Manuel (Subprefeitura Mooca);
  • Rua. Emilio Mallet – Trecho entre a Rua Serra do Japi até Rua Isabel Morales Motta (Subprefeitura Mooca);
  • Rua Cantagalo – Trecho Entre a Rua Serra do Japi até a Rua Itapura (Subprefeitura Mooca);
  • Rua Martim Pescador – Trecho entre a Rua Itapura até Rua Apucarana (Subprefeitura Mooca);
  • Rua Serra do Japi – Trecho entre a Rua Tijuco Preto até a Rua Emília Marengo (Subprefeitura Mooca);
  • Rua Antônio Lobo – Trecho entre a Rua Dr. João Ribeiro até Rua Padre João (Subprefeitura Penha);
  • Rua Piraquara – Trecho entre a Rua Iguatu até Rua Aloândia (Subprefeitura Penha);
  • Alameda Fernão Cardim – Trecho entre a Alameda Joaquim Eugenio de Lima até a Av. Brigadeiro Luís Antônio (Subprefeitura Pinheiros);
  • Rua Medeiros de Albuquerque – Trecho entre a Rua Aspicuelta até a Rua Gerard David (Subprefeitura Pinheiros);
  • Rua Adutora de Rio Claro – Toda sua extensão (Subprefeitura Sapopemba)

Os demais estabelecimentos interessados em participar do Ruas SP deverão continuar se cadastrando de forma on-line junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), conforme as informações dispostas nesta página. Até o momento, o munícipio recebeu mais de 570 manifestações de interesse. As autorizações serão publicadas no Diário Oficial da Cidade à medida que os pedidos forem analisados e aprovados.

A Prefeitura definirá novas vias para receber o projeto Ruas SP de forma progressiva, observando as condições sanitárias, técnicas, sociais e as restrições de funcionamento previstas pela legislação municipal e decorrentes do Plano São Paulo, do Governo do Estado.

Marcas e logotipos de patrocinadores serão permitidos

No sábado (15), a Prefeitura de São Paulo também publicou a Resolução que regulamenta a comunicação visual de projetos de restaurantes e bares participantes do Ruas SP. Confira aqui a publicação.

A Resolução (SMUL.ATECC.CPPU/003/2021) foi aprovada, em 11 de maio, pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), grupo composto por membros do poder público e da sociedade civil que analisa casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana, tendo como base a Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006).

O objetivo da iniciativa é ajudar donos de estabelecimentos a viabilizar a implantação dos projetos. Isso porque a instalação, que fica a cargo dos proprietários, poderá ser custeada a partir da inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em mobiliários ao ar livre, como ombrelones e guarda-sóis, mesas e cadeiras.

No entanto, uma série de regras deverão ser cumpridas. Além de definir a quantidade máxima de marcas e o tamanho que elas devem ocupar em cada equipamento, a Resolução estabelece que a inserção deverá ser necessariamente acompanhada de banners, cartazes, adesivos e folhetos que tragam orientações e esclarecimentos públicos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, a serem instalados nas áreas externas e próximos aos acessos dos estabelecimentos.

A utilização dos elementos de comunicação visual também não poderá prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional destinado à orientação ao público. Além disso, não deverá interferir na livre circulação de pedestres e veículos.

É livre a utilização de cores nos mobiliários, desde que não prejudique a sinalização de segurança com elementos reflexivos.

Lei Cidade Limpa

O descumprimento das normas estabelecidas na Resolução caracterizará infração à Lei Cidade Limpa e sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação.

Para dúvidas quanto à interpretação ou aplicação da Resolução, bem como a proposição de uma comunicação visual diferente daquela estabelecida para a inserção de marcas e logotipos, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) deverá ser consultada. Saiba aqui como consultar a Comissão.

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