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Canoas lança novo edital de contratações emergenciais para profissionais da Saúde

A Prefeitura de Canoas publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (27), um novo edital para contratação emergencial de profissionais da Saúde. O antigo foi anulado, pois o texto poderia causar interpretações dúbias afetando a paridade do processo. De acordo com a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública pode anular seus próprios atos, quando contiverem vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. A quantidade de vagas do novo edital continua a mesma e os interessados podem se inscrever de uma forma ainda mais simples por meio de formulário virtual.

De acordo com a Lei Municipal 6.432/2021, a Prefeitura de Canoas fica autorizada a contratar 320 profissionais da saúde de forma emergencial, com contratos de até três meses de duração. As vagas estão divididas em até 50 médicos (40 horas), 20 médicos (20 horas), 50 enfermeiros, 150 técnicos em enfermagem, e até 50 técnicos em fiscalização. Na primeira etapa do novo processo, os candidatos devem se inscrever preenchendo dados pessoais na internet. As comunicações com os candidatos serão feitas, exclusivamente, pelo Diário Oficial do Município.

O novo edital tem duração de até seis meses, a contar da data de sua publicação. A convocação dos inscritos para apresentação da documentação e assinatura do Contrato se dará conforme ordem cronológica de inscrição e de acordo com a necessidade da administração, ocorrendo exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial do Município. O candidato convocado deverá se apresentar em até dois dias corridos, entre 8h e 17h, diretamente na Central de Atendimento ao Servidor (localizada na Rua Cândido Machado, 429, sala 103 – Centro – Canoas/RS) em posse dos documentos.

Os selecionados devem ser maiores de 18 anos, apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, além de ter plenas condições e disponibilidade para a realização do trabalho, durante o período de vigência do contrato. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, candidatos em andamento de diplomação/graduação ou com diplomação/graduação inconclusa.

Mais detalhes sobre o Edital 133/2021 você confere clicando aqui.

Referência clique aqui:

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