Turismo: Sicredi Pioneira RS lança linha de crédito especial para empreendedores locais
Avança Turismo: Estão aptas a receber o benefício empresas direta ou indiretamente ligadas ao setor
Apoiar e alavancar o turismo local é o foco do mais novo projeto desenvolvido pela Sicredi Pioneira RS em parceria com Sebrae RS, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e RS Garanti. Lançado na última semana, Programa Avança Turismo busca auxiliar os empreendedores do setor a superar os prejuízos sofridos com a pandemia de covid-19 por meio de uma linha de crédito especial, o Fungetur.
Sabendo dos impactos que o setor sofreu com a pandemia, a cooperativa mapeou as empresas voltadas ao segmento turístico e identificou suas principais necessidades, com vistas a uma retomada gradual e segura das atividades. Segundo dados do Sebrae RS, o setor turístico ainda sofre com os impactos das restrições e está faturando cerca de 60% a menos do que faturava antes da pandemia, apesar das flexibilizações. Daí a importância de ações que operem sob um olhar setorial, oferecendo soluções e minimizando prejuízos, enquanto a pandemia não for superada.
Crédito para as empresas e consultoria 100% subsidiada
O projeto tem como foco parques temáticos, serviços de alimentação, meios de hospedagem, agências de turismo e transporte. Além de prestar assessoramento e acompanhamento técnico, o Programa Avança Turismo busca capacitar os empreendedores associados à cooperativa de crédito para tomadas de decisão acertadas, sempre com prioridade para clientes do Sicredi e do Sebrae.
Já o Fungetur é uma linha de crédito exclusiva para empresas que atuam no turismo com taxas e condições diferenciadas. Estão aptas a receber o benefício empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano, sejam microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais ou micro, pequenas e médias empresas. Pela linha de crédito, será possível financiar capital de giro de até R$ 200 mil, com prazo de carência de até 12 meses e pagamento em até cinco anos, com taxa Selic + 5% ao ano. Conforme o gerente de Crédito da Sicredi Pioneira RS, Marcus Pinheiro, o total disponibilizado pelo BRDE é de R$ 20 milhões.
Além do crédito, ao contratar o serviço o associado tem acesso a uma consultoria do Sebrae personalizada e 100% subsidiada. A linha é uma parceria da Sicredi Pioneira com o BRDE e que conta com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“O programa Avança Turismo visa apoiar este setor que foi fortemente afetado. Uma das alavancas deste projeto é o crédito. Por meio de uma parceria entre Sicredi Pioneira, BRDE, RS Garanti e Sebrae RS, conseguimos viabilizar uma linha especial para micro e pequenos empresários, pois sabemos que este segmento tem dificuldades de acesso, em razão de garantias. Os demais segmentos – médias e grandes empresas – também podem acessar a linha, através da parceria Sicredi Pioneira e BRDE”, explica Pinheiro. – Saiba mais em www.sicredipioneira.com.br/avancaturismo.
O Fungetur:
Financiamento de capital de giro de até R$ 200 mil
Prazo de carência: até 12 meses
Prazo de pagamento: até 60 meses
Taxa: Selic + 5%/ano.
Sem cobrança de taxa de abertura de crédito (TAC) e IOF
Quem pode contratar
- Microeempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, micro, pequenas e médias empresas;
- Com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano;
- Cadastrados no Cadastur – Ministério do Turismo;
- Que não estejam negativadas e estejam regularizadas com as negativas tributárias.
Empresas associadas à Sicredi Pioneira RS precisam:
- Preencher o formulário;
- Aguardar contato da sua agência;
- Atualizar o cadastro com os seguintes documentos: DAS ou DASN-SIMEI, faturamento e demonstrações contábeis (se houver).
Empresas não associadas à Sicredi Pioneira RS precisam:
- Preencher o formulário;
- Aguardar contato das agências envolvidas;
- Abrir uma conta, providenciando os seguintes documentos: documento de identificação e CPF, comprovante de renda do último mês ou IRPF, comprovante de residência (com data de emissão inferior a 90 dias), documento de identificação e CPF do cônjuge, certidão de casamento (somente se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge).