Lajeado vacina pessoas a partir dos 57 anos neste sábado
Neste sábado (5), Lajeado inicia a vacinação contra a covid-19 nas pessoas nascidas até o dia 31/12/1964, ou seja, que fazem 57 anos ao longo de 2021. A vacinação será exclusivamente no drive-thru do Parque do Imigrante, das 8h às 14h, sem fechar ao meio-dia. Além destas pessoas, Lajeado segue vacinando os demais grupos prioritários.
Para a vacinação pela faixa etária é necessário somente apresentar um documento de identificação.
Já na segunda-feira (7), a vacinação segue para os mesmos grupos das 8h às 14h nos dois pontos de vacinação: no drive-thru do Parque do Imigrante e no auditório da Secretaria do Desenvolvimento Social (SMDS).
Local de vacinação neste sábado, 05/06:
– Parque do Imigrante (Avenida Parque do Imigrante, s/nº, bairro Alto do Parque). Será EXCLUSIVAMENTE no modo drive-thru. Os veículos deverão acessar o Parque pela entrada lateral (junto ao Restaurante Panorâmico e à Defesa Civil).
Horário de vacinação: Das 8h às 14h, sem fechar ao meio dia.
Quem pode se vacinar:
– Pessoas nascidas até 31/12/1964 (ou mais velhas): apresentar documento de identidade.
– Pessoas com síndrome de Down com 18 anos ou mais
– BPCs (pessoas com doenças incapacitantes que estão cadastradas no sistema do Benefício de Prestação Continuada – BPC) com 18 anos ou mais: apresentar documento de identificação e comprovante de inscrição no sistema. Estas pessoas devem buscar se vacinar preferencialmente no auditório da Secretaria do Desenvolvimento Social (antiga Sthas).
– Pessoas com as comorbidades com 18 anos ou mais: apresentar de documento de identidade e documento padrão de profissional da saúde informando a comorbidade.
Pacientes com comorbidades que são acompanhados pelos postos de saúde da rede municipal deverão solicitar o documento com o seu médico de referência ou o profissional do posto poderá atestar a comorbidade de acordo com o prontuário de registro do paciente no posto. Pacientes atendidos no sistema privado também devem solicitar o documento padrão do seu médico ou um atestado específico que tenha a descrição em palavras por extenso da comorbidade (e não apenas a citação do código da CID no atestado).
– PCDs (Pessoas com Deficiência Permanente – PCD) com 18 anos ou mais: apresentar documento que comprove a deficiência, como laudo médico, cartões de gratuidade de transporte público, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que comprove a especificidade. Em casos em que o indivíduo não possua um documento comprobatório, será aceita uma autodeclaração.
– Pessoas que tem que fazer a segunda dose da Oxford.