Sancionada lei com novas regras do Benefício de Prestação Continuada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que, até então, não havia sido criado.

A lei, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União foi originada da Medida Provisória (MP) 1.023/20, aprovada no mês passado no Congresso.

Ela reduz de meio salário-mínimo para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita máxima necessária para ter acesso ao BPC. O auxílio de um salário mínimo é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

A lei ainda define critérios para que o governo regulamente os casos excepcionais, em que os beneficiários poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário-mínimo. Essa ampliação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda depende de uma decreto presidencial.

A legislação já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto dependerão também do cumprimento de requisitos fiscais.

Pela lei, são três os critérios:

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. Esse método, porém, não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio inclusão
A nova lei cria ainda o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania esse é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social, concedendo o valor a beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para receber esse auxílio, o beneficiário precisa ter remuneração de até dois salários-mínimos e ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores. Além disso, deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento a uma agência da Previdência.

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