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Prefeitura autoriza comércio ambulante porta a porta em São Paulo

A partir deste sábado (26), cerca de 40 atividades itinerantes estão habilitadas em áreas pré-determinadas na cidade. Solicitação deve ser feita pelo “Tô Legal!”

São Paulo/SP – Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.

O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.

A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.

Atividades habilitadas

  • Água, bebidas industrializadas;
  • Algodão doce;
  • Antiguidades, objetos de arte;
  • Artesanato;
  • Artigos de cama, mesa, banho;
  • Bijuterias;
  • Bolos, biscoitos;
  • Bolsas, malas;
  • Brigadeiro;
  • Brinquedos;
  • Churros;
  • Comidas típicas;
  • Condimentos, especiarias;
  • Cortinas, tapetes, persianas;
  • Cosméticos, perfumaria;
  • Cupcake;
  • Doces, balas, bombons;
  • Ferramentas, ferragens;
  • Flores, plantas;
  • Frutas, legumes, verduras;
  • Jornais, revistas;
  • Lanches;
  • Livros;
  • Mercearia;
  • Milho verde, pamonha;
  • Pães, padaria;
  • Pizza;
  • Produto de açaí;
  • Produtos de limpeza, domissanitários;
  • Ração para animais domésticos;
  • Rede de proteção, telas protetoras;
  • Roupas, acessórios;
  • Salgados;
  • Sorvetes;
  • Tortas doces, salgadas;
  • Ovos;
  • Bebidas lácteas
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