A partir desta sexta-feira (16), Porto Alegre adota protocolos variáveis mais flexíveis em alguns grupos de atividades econômicas, como restaurantes, hotéis, clubes e eventos sociais. Também há mudanças no transporte coletivo. As novas determinações constam no decreto municipal 21.144, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
A atualização do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) foi amplamente discutida entre os gestores que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha. A decisão foi tomada a partir de um cenário epidemiológico mais favorável, com indicação de estabilidade de ocupação de leitos hospitalares e avanço na vacinação contra a Covid-19.
“Os números atuais nos permitiram flexibilizar algumas atividades. A prefeitura seguirá fiscalizando para que tudo ocorra dentro dos protocolos. É essencial, entretanto, contar com a conscientização das pessoas para que cada um faça a sua parte”, afirma o prefeito em exercício Ricardo Gomes.
“A flexibilização de alguns protocolos reforça nossa preocupação com o equilíbrio entre abertura gradual e responsável das atividades econômicas, sem retrocesso, e a saúde da população”, afirma o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Cesar Sulzbach. O secretário destaca, ainda, que a prefeitura mantém um canal de diálogo constante com os diversos setores da sociedade em videoconferências semanais do Conselho Multissetorial para o Enfrentamento à Covid-19 (Comue-Covid).
Transporte público – Conforme o decreto municipal, está ampliada a lotação máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo. A partir de agora, a ocupação do veículo observará a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, de 30 pessoas nos ônibus comuns e 55 nos ônibus articulados.
Confira as alterações:
– Liberação, com protocolos específicos para a utilização, das churrasqueiras compartilhadas em hotéis e alojamentos, condomínios (áreas comuns) e clubes sociais, esportivos e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas nas demais áreas comuns em hotéis e alojamentos e condomínios (áreas comuns), clubes sociais, esportivos e similares e sendo unificada a regra.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em clubes sociais, esportivos e similares e atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, sendo unificada a regra.
– Retirada do percentual de lotação máxima em hotéis e alojamentos no que se refere às habitações, mantidas regras para ocupação máxima de pessoas nas áreas comuns.
– Retirada do percentual de ocupação máxima em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, sendo reforçada a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação, bem como mantida as regras de grupos de até 6 pessoas, apenas sentados.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares, além da retirada do limite de duração do evento para o público.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, sendo unificada a regra com os demais grupos de atividades.
– Ampliação da lotação máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo.