Receita Federal aperta o cerco para quem opera na Bolsa de Valores
Em paralelo ao debate sobre a Reforma Tributária, que pode impactar diretamente na tributação de ações, a Receita Federal do Brasil fecha o cerco sobre as informações das pessoas físicas que operam com ações em bolsa de valores, com a instituição da Instrução Normativa nº 2.033/2021.
“Com essa norma, as operadoras desse mercado ficam obrigadas a enviar para a Receita Federal informações sobre operações realizadas por pessoas físicas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários”, analisa o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ele complementa que “até então a Receita só sabia que alguma pessoa tinha operado em bolsa pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado na nota de corretagem e declarado por bancos e corretoras ao órgão, ou quando o contribuinte declarava na sua declaração de Imposto de Renda. Agora a receita vai receber todas as informações das operações realizadas em Bolsa da pessoa física, podendo inclusive apurar ganhos obtidos por contribuintes e comparar com o que será declarado no ano seguinte”.
A responsável pelo envio será a depositária central (da bolsa de valores e demais entidades) que é responsável pelas informações dos ativos financeiros, valores mobiliários e títulos públicos colocados sob sua guarda. Esse envio deverá ser feito diariamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da realização das operações.
Deverão ser enviados, segundo a Receita, os dados recebidos das seguintes entidades:
• bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações por elas administradas;
• câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades acima, em relação às operações por elas liquidadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários;
• corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades acima, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e
• da própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos corporativos financeiros ou em ativos.
Dentre as informações que serão enviadas à Receita Federal estão, por exemplo, as operações de compra, venda, dentre outras realizadas com os seguintes ativos: ações, Certificados de Depósito de Valores Mobiliários, certificados de depósito de ações, ouro, direitos e recibos de subscrição, cotas de fundos de investimentos diversos.
“Importante entender que essa informação deverá ser feita mediante a previa concordância do contribuinte. E que, com isso, a Receita Federal terá mais uma ferramenta de fiscalização do contribuinte, fechando o cerco sobre movimentações suspeitas”, explica Richard Domingos
Ponto relevante é que já no primeiro envio, além das operações realizadas no período, as entidades deverão informar o estoque de ativos detido pelo contribuinte no último dia do mês em que ocorreu a autorização. Essa novidade já está valendo desde o último dia 1º de julho.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil