Caxias do Sul desburocratiza instalação de antenas de radiocomunicação
Nova lei estabelece prazo de 60 dias para a liberação dos processos de licenciamento
A instalação de estações transmissoras de radiocomunicação e de equipamentos afins, em Caxias do Sul, será simplificada e ganhará celeridade com a lei sancionada esta semana pelo prefeito Adiló Didomenico. Baseada em proposta elaborada no ano passado pela Comissão de Telefonia do Interior da Câmara Municipal, a lei de autoria do Executivo ajusta a realidade local às regulamentações federais, definidas em 2015.
De acordo com Samuel Adami, diretor administrativo da Secretaria do Urbanismo, a lei municipal vigente datava de 2011. Era considerada burocrática por exigir o trâmite por várias pastas, o que tornava o processo demorado, chegando até um ano para liberação, mesmo que houvesse prazo legal de 90 dias. A nova lei reduz a exigência do aval de algumas secretarias, visando à liberação de processos em 60 dias. O prazo pode ser prorrogado quando houver a necessidade de manifestação de outros órgãos ou solicitação de correções.
A lei anterior vinculava a operadora de comunicação à instalação da antena. Agora, as empresas que atuam em infraestrutura de comunicação poderão montar e regularizar a infraestrutura das torres para oferecer às operadoras, que então licenciam apenas os equipamentos, apresentando os laudos exigidos em lei.
Também será facilitada a instalação de rooftops (topos dos prédios), medida que reduz os custos com as antenas, pois existe o aproveitamento da própria estrutura do prédio. Na avaliação de Adami, esta será uma tendência nas áreas mais adensadas, pois a nova tecnologia 5G exigirá que os equipamentos estejam mais próximos, liberando-os da exigência legal de distância de 500 metros entre uma antena e outra. Ainda permitirá que shoppings instalem repetidoras de sinal em seu interior para melhorar a comunicação. Já, na zona rural, a tendência continuará sendo o uso de antenas, respeitando a distância legal.
Outra medida para reduzir a burocracia é a ampliação para 10 anos do prazo para a renovação do licenciamento, adequando à legislação federal. O diretor ressalta que o acompanhamento da emissão da radiação eletromagnética é uma responsabilidade federal, como Ministério das Comunicações e Anatel. De acordo com Adami, no período de 2011 a 2021, a Administração licenciou 66 antenas. Mas estima que o número de estruturas instaladas é maior, considerando as autorizadas antes da legislação de 2011.