Geral

Cidadania com o DCC e o controle social na tua cidade

Gildo Heckler

O projeto de cidadania do DCC–Demonstrativo Contábil da Cidadania é voltado ao efetivo controle social do destino dos recursos público arrecadados, nos respectivos portais destinados à transparência pública municipal no Brasil, ao disponibilizarem estas informações, no formato do DCC.

Em virtude de ser um modelo de estrutura de demonstrativo contábil em formato simplificado, este possui apenas 2 (dois) Quadros:

Quadro 1 – As informações neste elencadas, são em formato padrão do DCC, facilitando desta maneira a inteligibilidade do usuário quando acessar qualquer portal destinado à transparência pública municipal de alguma das 5.570 Câmaras de Vereadores ou de alguma Prefeitura, das 5.570 existentes no Brasil.
Referem-se à divulgação da gestão pública municipal sobre as despesas orçamentárias empenhadas, liquidadas e pagas, possibilitando ao cidadão e à cidadã, facilidades no sentido de que haja o monitoramento do destino dos recursos públicos, (centavo a centavo).

Sabe-se que, ao acessar este quadro do DCC, diversas informações úteis e importantes estarão disponíveis para análises da gestão econômica, social e ambiental, pois tornam-se possíveis de serem realizadas com eficácia, como por exemplo, em saber quanto e onde cada GASTO ocorreu no período consultado anualmente e quanto e onde foi realizado determinado INVESTIMENTO no município que o usuário cidadão e a usuária cidadã acessarem o respectivo portal destinado à transparência pública municipal.

O Primeiro Quadro do DCC (Quadro 1), é um relatório contábil em formato simplificado (um Demonstrativo contábil adaptado do setor privado para ser utilizado no setor público) e contém dados provenientes da Contabilidade Municipal.

O DCC, ao ser gerado e transcrito nesta estrutura de demonstrativo contábil em formato simplificado, torna-se compreensível ao usuário, gerando a inteligibilidade esperada ao mesmo.
Sendo que este Quadro 1 exige que tenha este formato padronizado, pois serve à metodologia do DCC, que é voltada à inteligibilidade do usuário.

Quadro 2 – As informações contidas neste quadro, são livres e de escolha do município. Contém informações quantitativas, a serem publicadas através de relatórios, índices, informações gráficas, informações fotográficas, textos explicativos e por quaisquer outras formas que venham em agregar maior compreensibilidade através destas informações complementares e notas explicativas, que forem escolhidas e preferidas para serem apresentadas ao usuário cidadão e à usuária cidadã no Brasil.
O objetivo sempre será voltado para facilitar e gerar compreensibilidade ao cidadão, à cidadã e aos gestores públicos municipais.

Na primeira parte deste Quadro 2 (apenas nesta parte inicial deste Quadro 2), deverá ser sempre reservada para disponibilizar as informações quantitativas (padronizadas), sobre a quantidade de servidores públicos, existentes no município. Desta maneira, facilitará o acesso destas informações ao usuário, como por exemplo, de saber corretamente o número existente (inicial e final) de servidores públicos contratados em cada período e em cada uma das respectivas opções, (concursados, cargos de confiança, secretários, vereadores e estagiários).
Ao informar também a média quantitativa anual, correspondente em cada uma destas respectivas contratações, cria-se um inibidor quanto a existir um estado “inflado” e não eficiente ou ineficaz para implementar as políticas públicas nas cidades do Brasil.

Este Quadro 2, com base nestas informações quantitativas iniciais padronizadas, tem por objetivo fiel de contribuir para que não ocorram mais os excessos quanto as contratações públicas e/ou desnecessárias nos municípios, pois sabe-se da corrupção existente na atividade pública envolvendo políticos corruptos, nas esferas governamentais brasileiras, neste sentido, este campo inicial do QUATRO 2, torna-se necessário existir facilitando os controles sociais no combate da existência de funcionários fantasmas.

Atualmente, como o cidadão e a cidadã têm acesso, com inteligibilidade às informações destas contratações ao acessarem os respectivos Portais das Prefeituras e das Câmaras de Vereadores do Brasil?
Sabe-se que atualmente não é possível acessar, com inteligibilidade, sequer a quantidade de servidores existentes em determinadas Câmaras de Vereadores no Brasil, impedindo a corrupção do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, por exemplo.

Os gestores dos poderes do legislativo e do executivo municipais brasileiros, em conjunto com as entidades representativas, é quem decidirão o formato que será adotado no Quadro 2 do DCC.
Serão estes, que decidirão quais serão as informações que deverão constar neste Quadro 2 do DCC, sendo estas informações derivadas das respectivas demandas decididas em votação pública junto aos vereadores, com debate público, pois todas as informações publicadas, ao serem disponibilizá-las neste Quadro 2 do DCC serão também passíveis de monitoramento, independentemente do formato que decidirem e desejarem realizar com esta publicidade, que deverá estar sempre voltada à utilidade, à inteligibilidade e à eficácia, quando do monitoramento cidadão, ou seja, quando realizarem o controle social.

Ao existir o DCC, este vêm para contribuir para o combate efetivo contra a corrupção, justamente onde este mal apresenta sua maior fragilidade, pois o DCC propõe gerar cidadania na população Brasileira, ano a ano e sempre.
Sabe-se que será através da inteligibilidade das informações públicas disponibilizadas ao cidadão e à cidadã, que haverá o controle social no Brasil.

O DCC permite que haja compreensibilidade do cidadão e da cidadã, mesmo que estes não tenham conhecimentos em contabilidade.

Atualmente, como saber se (de fato), o gestor prestou os serviços à sociedade de maneira eficiente e eficaz?
Atualmente, ao acessar o portal da transparência das Prefeituras, ou das Câmaras de Vereadores, é possível saber se a prestação de serviços melhorou (ou piorou), em comparação com os exercícios anteriores?
Sabe-se que essas informações são necessárias para tomada de decisão, além de que também subsidiam as avaliações da prestação de contas e responsabilização (accountability).

Ao possibilitar ao gestor público criar medidas contingenciais, o DCC permite que se possa evitar desvios, ou desperdícios de recursos públicos ocorrerem pois vêm também neste sentido, fazer prosperar o sentimento de Cidadania a ser “provocada” pelo DCC, junto a nossa população e junto aos servidores públicos municipais também.

Não pode-se esquecer, que estes, os servidores públicos municipais estão também cansados de constatarem os níveis preocupantes que a corrupção apresenta no Brasil e suas consequências maléficas, ainda que desapercebidas por muitos políticos brasileiros. (ver a posição do Brasil no Ranking da Transparência Internacional).

Com o DCC existindo, o usuário conquistará facilidades quando no monitoramento cidadão (controle social) e exercerá sua cidadania (direitos & deveres), tão necessária na nossa sociedade Brasileira, pluralista e quase descrente politicamente, frente escândalos frequentes de corrupção existentes nas cidades do Brasil.
Com base no DCC, têm-se os resultados obtidos das ações decorrentes das políticas públicas em qualquer uma das 5.570 cidades do Brasil, sendo que os primeiros interessados, sempre serão (ou deveriam ser, os respectivos cidadãos e cidadãs residentes nestas cidades.

Cria-se assim um histórico para consulta destas informações, passíveis de monitoramento anual.
Espera-se ganho de tempo e gastos bem mais assertivos com a utilização do DCC, pois os projetos realizados em um determinado município poderão ser comparados, copiados, replicados e melhorados, quando executados em outros municípios brasileiros, justamente pelo interesse que irá gerar na sociedade em tornar-se efetivamente cidadã!

O Contador, ou o Técnico em Contabilidade, está apto em preencher os campos dos Quadros 1 e 2 do DCC, pois a base está na contabilidade pública já existente na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de qualquer município do país.

Exemplos de algumas cidades que foram realizados DCCs com base nas informações resgatadas do TCE/RS, para fins de conhecimento, divulgação e pesquisa, encontram-se disponibilizadas apenas como exemplos para visualização no site www.DCC.cnt.br .

Ao monitorar as despesas públicas, a probabilidade de reduzir os gastos públicos indevidos (ou imorais), direcionando-os para investimentos, possibilitará fomentar a economia local.
O projeto é um desafio.

A meta é existir o DCC nos respectivos portais das Prefeituras e Câmaras em todo o Brasil.
O DCC atende os Artigos 5º e 8º da Lei nº 12.527/2011, utilizando-se do Artigo nº 48, da Lei Complementar nº 101/2000, vai ao encontro da Constituição Federal de 1988 e adequa-se a Lei nº 14.129/2021.

Cabe-nos agora questionar:

– As soluções dos problemas sociais, econômicos e ambientais estão (apenas) nos governos Brasileiros?
Te convido em também participar desta boa cruzada contra a corrupção sistêmica, exigindo este teu Direito dos políticos eleitos nas nossas cidades à Cidadania existir nas 5.570 cidades do Brasil, pois este modelo da estrutura de demonstrativo contábil em formato simplificado (DCC) é disponibilizado desde julho de 2016 gratuitamente, diariamente e voluntariamente a todos cidadãos e cidadãs interessadas e que ainda querem tentar viver em um país bem menos injusto, nos aspectos sociais, econômicos e ambientais.

Gildo Heckler é Técnico Contábil, Bacharel em Contabilidade, Membro do Grupo de Voluntariado do CRC/RS e do OSB/SL

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