Rio Grande do Sul

Venâncio Aires inicia retorno 100 % presencial nas escolas municipais

O Coe – Centro de Operações de Emergência de Venâncio Aires recomenda o retorno 100% presencial na rede de ensino municipal, considerando os protocolos sanitários e a atualização do decreto estadual. A partir disso, um cronograma de retorno está elaborado e as medidas começam a valer já a partir desta quarta-feira (11).

O retorno é permitido a partir da mudança especialmente da metragem de distanciamento entre os alunos, que diminui de 1,5 metro para um metro entre pessoas, conforme o decreto 56.025, emitido na noite de ontem pelo governo do Estado.

EMEIS – Conforme o secretário municipal de Educação, Émerson Elói Henrique, as 13 escolas infantis da rede municipal retornam já nesta quarta-feira, com as turmas dos Níveis II, III, Pré A e Pré B.

Já para as turmas dos Níveis 1A e 1B, o retorno totalmente presencial aguarda a contratação de professores, cujo processo já está iniciado com a aprovação do projeto na noite de ontem pela Câmara de Vereadores. Até lá, essas turmas seguem no sistema híbrido de ensino. Já na EMEI Vó Helma, todas as turmas retornam com aulas presenciais a partir de amanhã.

EMEFS – No Ensino Fundamental, conforme o secretário, as escolas localizadas na região urbana e ainda as escolas do interior, Escola Dom Pedro II, de Linha Hansel, João Cândido, de Linha marmeleiro, e Professor Adolfo, de Linha Sexto Regimento, retornam também nesta quarta-feira, com possibilidade de atendimento 100% presencial. A medida vale também para as turmas de Educação de Jovens e Adultos, EJA e para as turmas em salas de cessão de uso. As demais escolas da área rural retornam no dia 16 de agosto, com o roteiro de distribuição de alimentação escolar organizado.

O secretário de Educação lembra que o Município já estava preparado há vários dias para este retorno, com a equipação das escolas com os itens necessários para este retorno mais seguro possível.

TRANSPORTE – Regras para o transporte estudantil também precisam ser observados. Conforme o secretário, para transporte estudantil coletivo, pode ser utilizado até 90% da capacidade total do veículo e para transporte fretado está autorizado 100% des utilização do espaço.

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