Inicia na segunda-feira (30), a partir das 8h, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, a recepção e inspeção dos animais de argola (de exposição) participantes da 44ª Expointer.
Após a abertura do portão, os animais de argola poderão entrar no parque todos os dias entre 8h e 22h até 4 de setembro, primeiro dia da feira. Os animais de provas e os rústicos inscritos na Expointer poderão ingressar durante todo o período do evento.
Os expositores e funcionários das cabanas e fazendas que acompanharão os animais passarão por triagem feita por equipe de saúde e que terão que apresentar o exame RT-PCR ou antígeno negativo ou não detectável para Covid-19 para acessarem o parque.
Todos os animais que participam da Expointer são inspecionados pelo Serviço Veterinário Oficial. Em torno de 100 profissionais, entre veterinários, zootecnistas e técnicos agrícolas, estarão envolvidos na recepção sanitária, emissão de documentos e oficialização de julgamentos, entre outras tarefas.
Regulamento da Expointer 2021
Todos animais devem apresentar o registro genealógico na entrada, não podem apresentar sintomatologia compatível com doenças infectocontagiosas ou parasitárias, ou presença de ectoparasitas. Entre as outras recomendações previstas no Regulamento da Expointer 2021 (veja aqui) estão:
Somente poderão ingressar no recinto do evento animais inscritos, pelas respectivas Associações, junto ao Serviço de Exposições e Feiras, depois de examinados e liberados pela Equipe de Médicos Veterinários em serviço no desembarcadouro, designados pela Comissão de Defesa Sanitária Animal.
Os resultados de testes diagnósticos, exames laboratoriais e atestados de vacinação para os animais participantes do evento não poderão ter seu prazo de validade expirado antes de 12 de setembro de 2021.
Para animais susceptíveis à febre aftosa procedentes de outros estados será exigido o cumprimento da legislação federal pertinente (IN MAPA 48, de 14 de julho de 2020). Dos animais procedentes de outros países, será exigido o cumprimento da legislação federal pertinente.
A documentação é específica e varia para bovinos e bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos. No caso de galináceos, anatídeos (marrecos, patos, cisnes e gansos) e passeriformes (aves), por exemplo, somente são permitidos animais procedentes de áreas em que não haja registro de doença de NewCastle e Influenza Aviária nos últimos 3 anos.