Porto Alegre

Procon Porto Alegre cria núcleo de atendimento a superendividados

O Procon de Porto Alegre lançou nesta quarta-feira (20), o Núcleo Multidisciplinar de Atendimento ao Superendividado. O espaço, que fica nas dependências do Instituto Meridional (IMED – rua Dona Laura, 1020).

A inciativa surgiu a partir de uma parceria, sem custo para o município, com o Tribunal de Justiça do RS e IMED, e tem como objetivo atender as exigências da Lei Federal 14.181, que trata e previne o superendividamento de consumidores.

O núcleo atenderá pessoas físicas maiores de 18 anos, não importando qual seja sua renda, que comprovem comprometimento de, no mínimo, 50% de sua renda familiar mensal com dívidas originárias de má administração do orçamento doméstico ou por acidente de vida, que afete o sustento de sua família. O beneficiário atendido deverá comprovar a inexistência de condições econômicas para quitar os compromissos.

Os acordos homologados terão força de título executivo judicial, ou seja, terão validade jurídica de sentença. Com isso, pretende-se estimular a conciliação evitando litígios, além da reeducação do consumo. As atividades do núcleo estarão voltadas para encaminhamento de soluções aos empréstimos e financiamentos, desde que não tenham como finalidade aplicação em atividades profissionais, além de contratos de crédito ao consumo ou prestação de serviços.

“Nós vamos ao encontro das pessoas, vamos resgatar muitas vidas que estão as margens da economia formal, pois em decorrência da pandemia, muitas delas acabaram se endividando. É um grande serviço que vamos prestar. Porto Alegre hoje tem um procon conciliador”, afirmou o diretor do Procon Municipal, Wambert Di Lorenzo.

Como participar

O requerente necessita preencher um formulário de inscrição, disponibilizado no site do Procon, para que seja realizada uma análise de enquadramento da situação da dívida. Após, será realizado o encaminhamento para a audiência de conciliação de maneira global, ou seja, estarão presentes na audiência todos os credores do requerente. O intuito com isso, é que o requerente já saia com o acordo firmado nesta audiência.

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