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Período de piracema: Samae reforça que pesca nas represas é proibida

Denúncias podem ser feitas por meio dos telefones 115 e 153

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) aproveita o período de piracema, o qual acontece de novembro a fevereiro, para ressaltar que a pesca nas represas é proibida. A piracema é fundamental para a fecundação, a desova e o desenvolvimento dos peixes.

De origem do tupi, o nome significa pira (peixe) e cema (subida). Peixes migradores necessitam fazer um esforço físico intenso para subir o rio, nadando contra a correnteza. Isso aumenta a produção de hormônios e a queima de gordura, contribuindo para o processo reprodutivo. Alguns chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.

Para a conservação dessas espécies é regulamentado um período de impedimento de pesca conhecido como “defeso”. Ele é regulamentado por instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente e o não cumprimento pode acarretar sanções penais e administrativas por atividade lesiva ao meio ambiente. O defeso acontece durante a época do ano que vai de novembro a fevereiro, com algumas variações de acordo com o estado e a espécie de peixe. Esse período é importante pois é quando os peixes se reproduzem, logo a sua pesca fica proibida.

O Samae salienta que, nas áreas de represamento de água para o abastecimento público, a atividade de pesca de todas as espécies é proibida, conforme a Lei Municipal nº 246. Denúncias podem ser feitas por meio do telefone 115 ou para a Guarda Municipal, telefone 153.

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