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São Leopoldo tem lei municipal que proíbe queima de fogos de artifício

Queima de fogos de artifício é prejudicial às pessoas e aos animais

Conforme lei municipal nº 8937/2019, fica proibida a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem efeitos sonoros no perímetro urbano de São Leopoldo.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Leopoldo (Semmam) alerta que o descumprimento da lei e a reincidência do ato, acarreta pena de multa ao munícipe. Fica permitida a manutenção, utilização, manuseio e queima de material pirotécnico que não emita som, levando em consideração a conduta correta para se fazer uso dos fogos.

Um dos mais prejudicados com a soltura de fogos, são os cães e gatos, que ouvem o som emitido em um nível ainda mais alto que os humanos e podem ficar atordoados e fugirem de suas casas, o que é comum nessa época do ano.

Além dos animais, crianças e adultos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também sofrem com a queima de fogos, pois possuem uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente.

Um outro motivo para que não se use este tipo de artefato é o risco à segurança das pessoas próximas, podendo causar queimaduras, amputação de dedos e mãos, lesões nos ouvidos e até cegueira. Nesse período de festas, as incidências de queimaduras triplicam em relação aos outros meses do ano.

“Sejamos conscientes nessa virada de ano, para que possamos todos termos um bom 2022, com saúde e também na presença de nossos animais”, diz o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Leopoldo (Semmam), Anderson Etter.

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