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Covid-19 em Pelotas: confira regras do primeiro decreto de 2022

A Prefeitura de Pelotas publicou na noite desta quinta-feira (6), o Decreto nº 6.522/2022, que reforça a intensificação da fiscalização das medidas de enfrentamento à pandemia e passa a exigir a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo de Covid-19 para ter acessos em shows, festas, eventos e similares. Estabelecimentos que forem identificados descumprindo a nova determinação serão multados e interditados.

Conforme o decreto, que já está em vigência, além da apresentação do passaporte vacinal, o ingresso e permanência em shows, festas, eventos, salões de festa em condomínios e demais locais que permitam a utilização de pistas de dança, também será obrigatória a apresentação de comprovante de teste negativo para a Covid-19, realizado em até 72h antes do evento. Para a comprovação serão aceitos exames do tipo teste rápido de antígeno (TR-Ag) ou por RT-PCR.

Outras atividades
O decreto ainda reforça que seguem sendo adotados os protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, além da apresentação do comprovante de vacinação (passaporte vacinal), com esquema vacinal completo, para as seguintes atividades:

  • competições esportivas;
  • eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;
  • feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
  • cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares;
  • parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares.
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