Cartórios de Registro Civil podem regularizar CPFs de crianças para vacinação da Covid-19
A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 está prestes a começar no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 180 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios gaúchos.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos 189 Cartórios de todo o Rio Grande do Sul credenciados é necessário apresentar:
- a certidão de nascimento original da criança
- o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF)
- se a criança já tiver RG também no original
- comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
Utilidade
A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Tarifa
Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.