GeralNotícias

Caixa inicia renegociação de dívidas do FIES

A CAIXA iniciará o atendimento aos cidadãos que utilizaram recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para custear o curso de ensino superior e estão, atualmente, inadimplentes. A renegociação será feita de forma 100% digital pelo site sifesweb.

A regularização de débitos poderá ser solicitada ao banco a partir de 07 de março até o dia 31 de agosto de 2022. Terão a oportunidade de colocar as prestações em dia aqueles estudantes que possuem contratos firmados até 31 de dezembro de 2017 e que estavam com parcelas em atraso há mais de 90 dias na data da publicação da Medida Provisória, 30/12/2021.

Cerca de 800 mil cidadãos que possuem contratos de FIES com a CAIXA são elegíveis para realizar a renegociação junto ao banco, com saldo devedor total de R? 28 bilhões e dívida média de R? 35 mil por estudante.

Após firmada a renegociação, tanto o estudante quanto seu fiador serão retirados de cadastros de restrição de crédito, quando for o caso. A renegociação é uma excelente oportunidade para que as pessoas possam se reestruturar financeiramente.

Condições:

Para solicitar a renegociação, o estudante deve atender simultaneamente às seguintes condições:

— Ter contratado o FIES até 31 de dezembro de 2017;
— Estar inadimplente há mais de 90 dias na data de 30/12/2021;
— Contrato na fase de amortização.

No caso dos contratos com atraso há mais de 90 até 360 dias, quem optar por quitar a dívida à vista terá desconto de 100% dos encargos e de 12% do valor financiado.

Para os contratos com atraso há mais de 360 dias, o desconto para a quitação será de 92% do valor total da dívida para os tomadores que foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estavam cadastrados no Cadastro Único em 30/12/2021 e de 86,5% do saldo total da dívida para os demais. As condições valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas reajustadas pela Selic.

Para todos os contratos com atraso acima de 90 dias, caso o estudante não opte pela quitação, poderá recorrer ao reparcelamento do valor da dívida em até 150 vezes com desconto dos encargos contratuais. Nesse caso, a parcela terá o valor mínimo de R? 200,00.

Como consultar e renegociar:

Para auxiliar o estudante que tem contrato com o banco, a CAIXA disponibiliza ambiente web para que o interessado saiba, de maneira rápida e simples, se pode ou não pedir a renegociação. Para isso, basta acessar o endereço sifesweb.

Após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados geram o boleto para pagamento da entrada ou parcela única. Se for necessário atualizar as informações cadastrais, basta enviar os documentos pessoais também de forma online.

Caso o sistema aponte pendências com o(s) fiador(es) do contrato, será necessário enviar pelo sifesweb a procuração do(s) fiador(es) e os documentos pessoais dele(s), além do comprovante de renda. Os dados serão analisados pela CAIXA. O estudante deve aguardar a análise e, após a aprovação, já poderá gerar o boleto.

O valor das parcelas após a renegociação não poderá ser inferior a R? 200,00, sendo que é necessário efetuar o pagamento do primeiro boleto (parcela única ou primeira parcela) para efetivar a adesão a renegociação.

Serviço
Renegociação do FIES
Prazo de adesão: de 07 de março a 31 de agosto de 2022.
Quitação à vista com descontos de 12% sobre o valor financiado e 100% dos encargos para contratos com atraso há mais de 90 até 360 dias em 30/12/2021.
Quitação com até 92% de desconto sobre o valor total da dívida para contratos em atraso há mais de 360 dias em 30/12/2021, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela Selic.
Opção de reparcelamento do saldo devedor em até 150 vezes com desconto de 100% dos encargos para contratos inadimplentes há mais de 90 dias em 30/12/2021.
Estudantes devem acessar o ambiente web sifesweb e verificar se estão aptos a renegociar; se sim, será disponibilizado simulador com as opções de renegociação.

Mais informações no site da CAIXA ou pelo telefone 0800 726 0101.

Publicidade Advogado em São Leopoldo André de Alexandri
Botão Voltar ao topo