A Dataprev, empresa estatal de tecnologia, está revisando possíveis inconsistências na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 15 de março. Com isso, cerca de 1,9 milhão de trabalhadores podem ser incluídos no cadastro do Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para passarem a receber o abono salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pelo pagamento do abono salarial, a análise tem como objetivo evitar pedidos adicionais de revisão e garantir o direito dos trabalhadores.
Segundo a pasta, o montante de 1,9 milhão de trabalhadores equivale a apenas 3,5% dos 55 milhões de cadastros verificados pela Dataprev neste ano. Neste ano, o abono salarial referente ao trabalho em 2020 está sendo pago em fevereiro e março. Nos anos anteriores, o pagamento ocorria ao longo de 12 meses.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que tiverem a revisão do cadastro aprovada serão avisados a partir de 16 de março por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pela plataforma Serviços do Trabalho no Portal Gov.br.
Além dos registros na Rais, este é o primeiro ano em que os registros no e-Social (plataforma eletrônica de registro dos dados de trabalhadores) estão sendo usados no processamento dos dados do abono salarial.
Até agora, a Dataprev concluiu o processamento de 96,5% dos cadastros, que resultaram em 22,7 milhões de trabalhadores elegíveis para receberem o abono salarial, 30,4 milhões inelegíveis e 1,9 milhão com a necessidade de processamento adicional.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono salarial não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o benefício exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito ao benefício.
Valor do abono salarial
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.