Comércio caxiense pode atender Sexta-feira Santa com a presença de funcionários
No dia 15.04 (Sexta-feira Santa), o comércio pode atender com a presença de colaboradores.
O Sindilojas Caxias informa que o comércio varejista poderá contar com o atendimento dos funcionários no feriado da Sexta-feira Santa (15.04), mediante certificado emitido pela entidade. Para atender regularmente no feriado, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias.
De acordo com a CCT 2021/2022, as empresas do comércio varejista poderão utilizar a mão de obra empregada no feriado de Sexta-feira Santa. Nesse caso, a jornada de trabalho não deve exceder as 6 (seis) horas. Para funcionários sindicalizados, é assegurado um bônus/prêmio no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) por feriado trabalhado com pagamento ao final da jornada ou no dia previsto para o pagamento da folha do mês, suprimindo o direito a folga compensatória. Para a cidade de São Marcos, o prêmio é de R$120,00. Para trabalhadores sem vínculo com o sindicato laboral, o comerciante deve conceder uma folga antecipada.
Para obter o certificado
Associados têm acesso à Central do Associado e podem emitir o documento, a partir da sexta-feira (08.04), diretamente pelo site SEM CUSTO.
Estabelecimentos comerciais não associados, mas que fazem parte da categoria comércio varejista, podem fazer a solicitação por telefone (54) 4009.5555, com Joice ou Bárbara, ou pelo e-mail relacionamento@sindilojascaxias.com.br (associado Sindilojas Caxias) e contasareceber@sindilojascaxias.com.br (categoria).
A taxa de emissão do certificado dos feriados, estipulada na CCT Domingos e Feriados, para os representados, que não são associados ao Sindilojas Caxias, é de R$ 89,00.